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Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal tomou a decisão inédita de fazer uso da tecnologia, em razão do estado de calamidade pública decretado no país e decidiu implementar o recurso da videoconferência a fim de manter a prestação jurisdicional.
Assim vem fazendo desde então, com exceção de poucas sessões, como a da despedida do ministro Dias Toffoli da presidência do STF.
A prática tem se tornado mais frequente e sua necessidade é consenso entre alguns magistrados.
No início de agosto, por exemplo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibia a realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da covid-19.
A maioria dos tribunais já utiliza o recurso e tem obtido bons resultados. Levantamento, também do CNJ, apontou que no período entre 1º de maio e 4 de agosto, o Poder Judiciário realizou mais de 366 mil videoconferências por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, sendo a maioria delas destinadas a audiências e sessões de julgamentos.
Embora esta nova plataforma tenha sido mais frequentemente usada no contexto da pandemia, já é possível avaliar dados positivos, como o do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que apontam aumento da produtividade em 40% com o uso da ferramenta.
Em algumas unidades do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a intimação é feita por Whatsapp e outros meios eletrônicos, sem a necessidade do deslocamento físico de um oficial de justiça para deixar o mandado impresso.
Além da autorização pela justiça, uma audiência por videoconferência não precisa de muito para ocorrer, uma vez que se trata de processo jurídico muito similar à audiência tradicional. Basta a garantia de um bom sistema de câmeras e microfones, além de internet rápida.
Outro benefício deste novo mecanismo é a redução dos custos do processo, uma vez que há economia com o transporte dos réus, principalmente réus presos, que demandam aparato de segurança custoso.
Outro ganho é com a melhoria do serviço, uma vez que muitas vítimas se sentem mais confortáveis em não dividir o mesmo ambiente com os réus.
Sem precisar ir aos fóruns, partes e testemunhas podem participar das audiências de dentro da própria residência.
Diante dos fatos, é aconselhável que, mesmo depois de controlada a pandemia, as audiências por videoconferência continuem, pois, além dos benefícios já citados, agilizam o funcionamento da Justiça.
Um juiz de BH para ouvir uma testemunha em Manaus, expedia carta precatória para o juiz de lá – processo demorado e que dependia da agenda do juiz de Manaus. Com a videoconferência, acaba a burocracia dos pedidos de prova a distância.
Por Carlos Haddad, juiz federal, professor da UFMG e co-fundador do Instituto AJA
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