Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os trabalhadores que estão próximos de garantir a aposentadoria por idade podem aumentar e muito o valor do seu benefício com apenas uma contribuição ao INSS. Antes de aprofundarmos no assunto é importante lembrar que conforme as regras do Instituto, para garantir a aposentadoria por idade, além da idade mínima de 60 anos para as mulheres (62 anos após a Reforma) e 65 anos para os homens é necessário ter contribuindo a previdência por pelo menos 15 anos.
Entendendo as regras iniciais para garantir acesso à aposentadoria por idade, é necessário se atentar a alguns pontos. Após a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, é possível realizar o descarte de contribuições que podem reduzir o valor do benefício que será concedido.
Logo, agora é possível dividir o período de 15 anos ao qual o trabalhador teve um maior salário de contribuição ao INSS, considerando então apenas este cálculo do valor do benefício. Através desse entendimento, existem diversos casos em que o segurado consegue multiplicar o valor que será concedido no benefício.
Conforme a informação de especialistas, a situação de “contribuição única”, não é de fato a mais comum, contudo, o descarte pode ser uma estratégia muito interessante para que seja possível ampliar o valor do benefício. Caso você acredite que possa se enquadrar nessa situação a recomendação é que busque o profissional especialista em previdência social, para indicar você a garantir o melhor benefício.
Conforme a reforma da previdência, existem regras sobre como calcular o valor das prestações. Como regra, 60% do salário médio do segurado que faz contribuições há pelo menos 15 anos será provisionado + 2% para cada ano além desse período. Além disso, conforme já mencionado, o INSS passou a permitir o descarte de menores salários médios e, menores contribuições previdenciárias.
Portanto, em alguns casos, é vantajoso para o segurado desistir de alguns anos de contribuições. Lembre-se, é melhor calcular com um advogado para escolher a melhor estratégia.
A situação de uma única contribuição ocorre em situações extremas, que dependerá de diversas condições para que uma contribuição possa garantir um considerável aumento no valor da aposentadoria.
Lembrando que após a reforma da previdência, o INSS contabiliza somente os salários de julho de 1994 em diante, o trabalhador que se enquadre nos 1 anos de contribuição, antes desse período e que a partir de 1995 teve contribuições mais baixas, torna-se possível descartar estes do cálculo.
Vale lembrar que caso o segurado realize uma única contribuição sobre o teto previdenciário equivalente a R$ 6.433,57, o mesmo receberá 60% de um único pagamento, ou seja, R$ 3.860,14. O fato ocorre, pois, as contribuições anteriores a julho de 1994 não são utilizadas no cálculo da média salarial.
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