Você sabia que é possível receber um acréscimo de 25% na sua aposentadoria? Esse benefício é disponibilizado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Embora muitas pessoas não saibam, o adicional é referente ao auxílio-acompanhante, que tem como objetivo custear as despesas diárias com a pessoa contratada para auxiliar nos cuidados ao aposentado.
Mas para solicitar esse acréscimo de 25% é preciso estar atento às regras do INSS, além de saber que esse benefício é garantido aos aposentados por invalidez.
Outras situações ainda podem levar o beneficiário a precisar do complemento, mas devem ser comprovadas por meio de laudos e exames médicos.
Então, veja neste artigo como funciona o adicional e como solicitá-lo.
A aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está totalmente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.
Mas para ter direito a esse benefício é preciso cumprir certos requisitos, como, por exemplo, ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições ou estar no período de graça.
Essa carência é dispensada apenas se ocorrer acidentes que estejam relacionados ao trabalho, ou quando o segurado tiver alguma doença incapacitante, conforme disposto no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015.
Como falamos acima, o acréscimo de 25% é voltado àqueles que são aposentados por invalidez, principalmente devido à ocorrência de doenças mais sérias, conforme o decreto nº 3.048/1999.
Dentre elas estão:
O adicional será calculado sobre a renda mensal do beneficiário, sendo assim, podemos exemplificar da seguinte forma: o aposentado que recebe atualmente R$1.100,00 ao mês, com o acréscimo de 25% passará a receber R$1.350,00.
Além disso, o adicional também será calculado no pagamento do 13º salário.
Então, verifique se o acréscimo foi concedido no da liberação da sua aposentadoria.
Neste caso, não é necessário fazer a solicitação ao INSS.
Mas, se por algum motivo você ainda não receber e se enquadre nos requisitos, é preciso acessar o site do Meu INSS e fazer o pedido.
Para aqueles que ainda não recebem o auxílio, a orientação é fazer a solicitação através do aplicativo Meu INSS.
Desta forma, faça o cadastro no sistema e escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
Depois, clique em “novo requerimento” e em “avançar”. Pesquise a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado.
Veja as informações necessárias para o pedido:
Depois disso, o beneficiário deve passar por uma nova perícia, seja em uma unidade do INSS, domiciliar ou hospitalar, a fim de comprovar sua necessidade.
Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
Sendo assim, obeneficiário também pode acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, basta acessar a opção Agendamentos/Requerimentos.
Vale ressaltar que se o aposentado retornar voluntariamente às suas atividades de trabalho, terá o adicional de aposentadoria automaticamente cancelado, além disso, se houver o falecimento do beneficiário, o acréscimo não será incorporado à pensão por morte que é concedida aos seus dependentes.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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