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A pandemia teve um efeito acelerador em muitos aspectos da vida, e o amor não ficou de fora. Se por um lado muitos casais se separaram, por outro uma onda de casais começaram a morar juntos em decorrência do confinamento.
Esse foi o caso da consultora de imagem Letícia Lorenzon e do médico Bruno Toledo, que ficaram noivos no ano passado e decidiram se mudar para uma só casa.
“Em razão da pandemia, eu comecei a trabalhar remotamente em tempo integral, o que foi um fator decisivo para eu resolver me mudar para São Paulo e morar junto com meu noivo”, conta Letícia.
A realidade do casal não é isolada, com as orientações de isolamento social muitos casais se uniram mais rápido do que o previsto.
Um exemplo deste movimento, segundo o Colégio Notarial do Brasil, são os 32% de aumento nas formalizações de uniões estáveis no ano de 2020, registrados nos Cartórios de Notas de todo o país.
Embora o número de uniões estáveis tenha crescido, protocolar a união não é a orientação para todos os casais.
A advogada familiarista Kassia Astolpho explica que há uma sutil diferença entre união estável e namoro qualificado, que não é determinada por morar junto.
“Quando um casal tem a intenção de formar uma família perante a justiça brasileira, ele está qualificado para ter uma união estável. Porém, se o casal, mesmo morando na mesma casa, apenas pretende ter um relacionamento duradouro, sem intenção de um convívio matrimonial, este é considerado um namoro qualificado”, esclarece Kassia.
Independente do contexto em que o casal constitui o seu relacionamento, a advogada alerta para os potenciais perigos de morar junto sem formalização.
“Muitos acham que registrar a relação vai acabar com todo o romance. Mas, se não há um contrato de união, os rendimentos de investimentos passados e patrimônios podem ser contestados na hora do término”, conta.
“Ou, em um pior cenário, é possível que uma parte alegue a união estável durante o rompimento ou uma necessidade e exija que a outra parte contribua com uma pensão ou divisão de bens”.
Ao decidir que o casal irá morar junto, o primeiro passo é identificar o tipo de relacionamento que se constituirá, para assim realizar um documento condizente.
“Mesmo se no primeiro momento o casal não tem pretensões de pensar no futuro, é interessante formalizar isso em um contrato, junto da relação financeira que se instituirá no lar, podendo ser feito ou não em cartório”, explica a Kassia Astolpho, e completa que um contrato de compartilhamento de custos é necessário até para amigos que dividem a mesma casa.
Segundo a advogada, caso o relacionamento evolua é possível adequar um contrato de namoro qualificado para uma união estável.
Caso o interesse seja de formar uma família, a união estável é o caminho mais aconselhável.
Para a advogada previdenciária Rogéria Valentim, a união estável é um caminho seguro para quem não deseja ter o registro civil do matrimônio, mas ainda sim tem uma relação matrimonial.
“Existem inúmeras situações em que é preciso comprovar união, e este registro é o ideal para ter a segurança e até os benefícios previstos na previdência social, como em caso de falecimento de um dos cônjuges ou outras pensões asseguradas”, conclui Rogéria.
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