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Autenticação de documentos por contadores no registro empresarial será regulamentada pelo DREI

A Ouvidoria e o Plantão Fiscal do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) têm recebido inúmeros questionamentos sobre como vai funcionar na prática o que determina a Medida Provisória n.º 876, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14/3, possibilitando que o contador ou o advogado da parte interessada declare a autenticidade da cópia de documentos nos atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, dispendo a autenticação em cartório.

Nesta entrevista exclusiva, o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni, que também é presidente da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), tece esclarecimentos sobre o processo de regulamentação dessa legislação, no sentido de conferir segurança jurídica à atuação dos profissionais contábeis.

CRCPR Online: Como será a operacionalização desta medida? Como vai funcionar?

Marcos Rigoni: Por enquanto as Juntas Comerciais ainda não estão trabalhando segundo o novo regramento, pois essa norma precisa ser regulamentada pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), órgão central do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis do Comércio (SINREM), que supervisiona, orienta e normatiza registro público de empresas.

CRCPR Online: Como essa medida pode contribuir para melhorar o ambiente de negócios no país?

MR: Ela deverá conferir maior rapidez ao processo por meio do qual empresas serão registradas, possibilitando ao empresário começar a empreender num curtíssimo espaço de tempo. Hoje a Jucepar já registra empresas em menos de 2 horas e pretendemos, com o empenho da nossa equipe, combinado a medidas como essa, no âmbito federal, conferir ao processo de registro empresarial padrões de eficiência internacionais, melhorando a posição do Brasil no ranking Doing Business que mede a facilidade para empreender ao redor do mundo.

CRCPR Online: Quais as consequências para os profissionais que incorrerem em erros ou atribuírem autenticidade indevida a documentos?

MR: Eles responderão solidariamente pelas devidas autenticidades.

CRCPR Online: Alguns profissionais contábeis podem achar que essa medida é mais uma transferência da responsabilidade do Poder Público para o contador. Como o senhor vê essa questão?

MR: Não vejo dessa forma. A meu ver, com essa medida, o Governo Federal demonstrou respeito e reconheceu a credibilidade do profissional da contabilidade. Entendo que é, ao mesmo tempo, uma oportunidade para nós, profissionais contábeis, porém com maior responsabilidade.

CRCPR Online: Na reunião em que o senhor esteve presente ontem (24/04), em Brasília, foram mencionadas novidades? Mais informações sobre a operacionalização desta nova regra? Quem esteve presente nesta reunião?

MR: Participaram dessa reunião representantes do DREI, Sebrae, Receita Federal e de todas as juntas comerciais. O foco principal foi a questão do registro automático das empresas nas juntas comerciais, conforme prevê MP-876, cujo objetivo principal é dar celeridade ao processo de registro empresarial no Brasil melhorando a posição no Doing Business. Recomendo que os profissionais contábeis tenham calma e procurem acompanhar o noticiário das entidades como a Jucepar e o CRCPR, pois o DREI estará providenciando nos próximos dias a regulamentação da referida MP.

CRCPR Online: Algum outro comentário que julgue oportuno?

MR: Gostaria apenas reforçar que, se de um lado o governo está confiando ao profissional contábil, atribuindo-lhe uma nova prerrogativa, cabe à nossa classe saber fazer uso dessa confiança e redobrar os cuidados, procurando pautar sua conduta cada vez mais por padrões éticos e de observância das leis.


Conteúdo por CRC PR

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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