Autismo BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecido como BPC/LOAS, é um dos programas mais populares oferecidos pelo governo, mas que ainda gera muitas dúvidas.
Uma das grandes dúvidas com relação ao BPC é com relação a pessoas diagnosticadas com autismo, especialmente aquelas com grau 1, que é o menor grau de autismo, se elas podem ter acesso ao benefício.
Isso porque a crença popular é que somente casos graves podem garantir acesso ao benefício pago pelo INSS, além de muitas famílias enfrentarem a negativa administrativa sob o argumento de que o grau leve não configura como deficiência para acesso ao benefício.
A primeira coisa de que as famílias precisam estar cientes é que o BPC/LOAS é concedido para pessoas com deficiência, e conforme expresso na lei 12.764, pessoa com Transtorno Espectro Autista é devidamente considerada pessoa com deficiência para efeitos legais.
Com relação ao grau 1 de autismo, o mesmo não exclui automaticamente o direito ao benefício, e é muito importante que as famílias fiquem atentas a isso.
Para concessão do BPC, a lei exige que a pessoa sofra com um impedimento de longo prazo, que tenha limitação com relação à vida social e que venha de uma família de baixa renda.
Assim, cada caso deve ser analisado individualmente. E, embora muitas pessoas tenham uma vida normal com autismo grau 1, outras pessoas acabam tendo todas as limitações citadas, que podem sim gerar o direito ao BPC/Loas.
Existe sim a possibilidade para o INSS negar a concessão do BPC para pessoas com autismo grau 1 com o argumento de que esse grau por si só não configura deficiência para concessão do benefício.
Mas, como falamos anteriormente, cada caso precisa ser avaliado individualmente, porque, caso a pessoa com autismo grau 1 sofra impedimento de longo prazo e limitação na participação social, ele se caracteriza para as exigências de concessão do benefício.
Assim, a recomendação é que se faça uma análise técnica para verificar se o seu familiar ou conhecido se caracteriza para ter acesso ao benefício. Além disso, será preciso ter comprovação suficiente para comprovar a condição.
Isso quer dizer que a família que entra com pedido de BPC para pessoas com autismo grau 1 tenha documentação suficiente para comprovar a condição, assim como para comprovar o impacto funcional da pessoa, ou seja, as condições para concessão do benefício.
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