Imagem por @Vectorium / freepik / Contran/Divulgação / editado por Jornal Contábil
O Senado Federal está analisando o Projeto de Lei 6485/2019 em que desobriga a necessidade de aulas em autoescola para que o cidadão possa tirar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto em questão é de autoria da senadora Katia Abreu (PDT-PO). O Projeto de Lei surgiu em 2019, teve sua primeira movimentação em 2020 e nesta semana foi entregue à Comissão de Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei em questão propõe que não seja mais obrigatória, como condição prévia para realização dos exames práticos e teóricos, a frequência em cursos teóricos e práticos das autoescolas ou ainda de entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B.
O texto em questão também determina que o cidadão que pretende tirar sua CNH poderá contratar instrutores particulares e assim fazerem quantas aulas acharem necessário fazer.
Nesse sentido, os departamentos de trânsito vão criar normas ainda mais exigentes para o processo de exame da habilitação.
Contudo, vale lembrar que tanto as provas teóricas quanto práticas ainda serão exigidas para que o cidadão consiga obter sua Carteira de Motorista.
No caso dos instrutores particulares esses profissionais autônomos serão credenciados junto ao Detran e deverão seguir os seguintes requisitos:
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