Imagem por @vitalii_petrushenko / freepik
Atualmente, tramita no Congresso Nacional o PL 6485/2019 que tem como proposta dar um fim na obrigatoriedade relacionada às autoescolas. Até então, para emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é indispensável que o cidadão interessado ingresse em um Centro de Formação de Condutores.
Na prática, a ideia do projeto é viabilizar que o cidadão não precise se submeter às aulas da autoescola para conseguir emitir a carteira de motorista. Segundo as informações presentes no texto, a medida valeria para a emissão da CNH nas categorias A e B, prevendo a criação de uma classe de instrutores independentes vinculados ao Detran.
Sendo assim, caso a medida entre em vigor, nos moldes atuais, o cidadão teria a opção de contratar instrutores para dar aulas de direção, pois acredita-se que uma boa demanda será mantida. Neste ponto, vale ressaltar que a proposta apenas exclui a necessidade das aulas, de modo que os exames práticos e teóricos ainda serão mantidos.
Conforme a autora do PL, senadora Kátia Abreu (Progressistas-GO), o principal intuito da proposta é diminuir o alto custo pelo qual o cidadão deve arcar para obter a habilitação, tornando assim o documento mais acessível. A ideia da proposta é impactar com uma redução de 80% no valor cobrado para emitir a CNH. Lembrando que em algumas regiões do país, o custo para obter a habilitação ultrapassa a casa dos R$ 3 mil.
Quanto à regulamentação dos instrutores autônomos, é preciso que o cidadão atenda alguns requisitos para estar habilitado a exercer a profissão. Confira quais são:
Assim como todo Projeto de Lei (PL), a proposta precisa passar por todo um processo de tramitação, para enfim ser aprovado e regulamentado. Em suma, o texto precisa receber uma decisão favorável nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado), e depois receber a sanção presidencial.
No momento, o texto que põe um fim nas autoescolas, já foi discutido no Senado e aguarda decisão dos parlamentares. Caso seja aprovado na casa, a proposta segue para Câmara onde também deve receber o aval positivo dos deputados. Caso o projeto seja aprovado em ambas as casas, nos mesmos moldes, ele é, enfim, encaminhado ao presidente da república, que pode sancionar ou vetar a nova lei.
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