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O cálculo do RPA consiste em determinar os valores dos impostos que devem ser recolhidos por um prestador de serviços que é pessoa física.
O Recibo de Pagamento Autônomo é de responsabilidade da fonte pagadora e deve ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas que contratam os serviços de um autônomo sem que haja vínculo trabalhista nessa relação.
Sua empresa contratou uma pessoa física para realizar algum serviço temporariamente? Então você precisa aprender como fazer o cálculo do RPA.
Mas antes de irmos às fórmulas, é importante que você entenda um pouco mais sobre esse documento, para que serve e qual a sua importância.
RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo. Consiste em um documento emitido pela fonte pagadora que tem a mesma função da nota fiscal, ou seja, serve para fins de pagamento e para recolhimento de impostos.
O RPA deve ser utilizado quando o prestador de serviço não tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e quando não há relação pelo sistema CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) entre contratante e contratado.
Saber como fazer o cálculo do RPA é essencial para que a sua empresa fique em dia com as obrigações fiscais, e para que o prestador de serviço possa recolher adequadamente os tributos que lhe pertencem.
Por isso, neste artigo você vai descobrir:
RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo é um documento emitido quando há a contratação de uma pessoa física por uma empresa, ou mesmo por outra pessoa física.
Ou seja, o RPA é necessário quando o prestador de serviço não possui CNPJ e, por esse motivo, não consegue emitir nota fiscal.
Assim, sempre que houver uma contratação temporária e esporádica de uma pessoa física, que não haja vínculo empregatício pelo regime CLT entre as partes envolvidas, o RPA deve ser emitido.
Esse documento pode ser utilizado para fins de pagamento e, principalmente, para o recolhimento dos impostos pertinentes à atividade exercida.
Para as empresas, a vantagem do RPA fica em poder contratar temporariamente um prestador de serviço sem ter que se preocupar com questões relacionadas às leis trabalhistas.
Além disso, esse documento garante a arrecadação tributária correta, porém, com valores menores aos gerados pela contratação de colaboradores fixos, por exemplo.
Já para quem trabalha como autônomo e ainda não consegui abrir uma empresa de prestação de serviços e obter seu CNPJ, a vantagem fica em poder trabalhar de forma legal e conseguir recolher seus impostos.
Mas para chegarmos ao cálculo do RPA, o primeiro passo é conhecer os impostos que incidem nesse documento. São eles:
O recolhimento do INSS via Recibo de Pagamento Autônomo coloca o prestador de serviço na posição de contribuinte individual da Previdência Social.
Os valores recolhidos referentes a esse imposto são contabilizados para fins de aposentadoria e dão ao autônomo acesso a diversos benefícios, por exemplo, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.
O IRRF é um tributo federal que incide sobre pessoa jurídica ou equiparada, como no caso do profissional autônomo.
O valor a ser pago para esse imposto é um percentual sobre o preço final do serviço prestado.
Ainda que o ISS seja considerado parte do cálculo do RPA, nem todos os casos esse imposto fará parte.
Isso porque o Imposto sobre Serviço é um tributo municipal e, dependendo da prefeitura, pode não ser exigido.
Mas, de modo geral, caso haja incidência do ISS, vale a seguinte regra:
Mas é importante também que você saiba que, dependendo da categoria do prestador de serviço, outros impostos podem compor o RPA.
Dois tributos que podem entrar nessa condição são a contribuição para o SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e o INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas).
A contribuição SEST/SENAT incide sobre o salário de contribuição previdenciária de transportadores rodoviários autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas ou físicas.
O valor recolhido às duas instituições é conjunto e totaliza 2,5% sobre a base de 20% do montante pago pelo serviço.
Já o INSS para TACs incide sobre o serviço de autônomos que prestam serviços diretamente a transportadoras.
Para esse tributo, o cálculo é feito sobre 20% do valor bruto pago pelo serviço, do qual é retido 11% desse resultado.
Agora sim, com todos os impostos explicados e definidos, chegou a hora de aprender, na prática, o cálculo do RPA.
Aqui, vale lembrar que você pode fazer o cálculo RPA on-line, com auxílio de algum site; utilizando uma tabela no Excel, ou mesmo manualmente.
Comece identificando, na tabela de contribuição mensal do INSS, em qual faixa de alíquota o valor pago pelo serviço está.
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2020 |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 1.045,00 | 5% (não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão por tempo de contribuição) * | R$ 52,25 |
R$ 1.045,00 | 11% (não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão por tempo de contribuição) ** | R$ 114,95 |
R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06 | 20% | Entre R$ 209,00 (salário mínimo) e R$ 1.220,20 (teto) |
* Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda
** Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria do Ministério da Economia no. 3695, de 10 de fevereiro de 2020 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de janeiro de 2020.
Fonte INSS
Aqui, vamos usar como exemplo um serviço prestado por um autônomo no valor total de R$ 5.300.
No caso, o INSS no cálculo do RPA deve ser feito da seguinte maneira:
Mas se o valor do serviço prestado não ultrapassar o salário mínimo vigente — atualmente R$ 1.045— , a alíquota a ser aplicada é de 11%, e se enquadra no Plano Simplificado de Previdência Social.
Trata-se de uma forma de inclusão previdenciária que reduz o desconto desse tributo de 20% para 11%, beneficiando assim os contribuintes individuais.
Assim, outro exemplo de cálculo de RPA para INSS seria:
O início do cálculo do IRRF do RPA segue o mesmo princípio do INSS, ou seja, é preciso primeiro consultar a tabela de alíquotas vigente.
Tabelas de incidência mensal
A partir de abril ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRRP (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,98 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,69 | 27,5 | 896,36 |
Fonte: Receita Federal
Mas ao encontrar a faixa de desconto, a base de cálculo do IRRF será o preço bruto do serviço prestado descontando o valor do INSS.
Para ficar mais claro, vamos seguir com o nosso exemplo anterior, cujo valor do serviço foi de R$ 5.300. Assim temos:
Com esse valor definido, encontramos na tabela a alíquota que deve ser aplicada que, neste caso, é de 22,5%.
Definido o percentual, vamos para a segunda parte do cálculo de RPA para IRRF:
Porém, esse ainda não é o valor final do Imposto de Renda Retido na Fonte. Para chegar ao seu resultado é preciso fazer mais um cálculo. Nesse último, vamos deduzir o valor informado na tabela.
Assim, para a alíquota do nosso exemplo, a parcela a deduzir é de R$ 636,13. Vamos então ao cálculo final do IRRF:
Lembra que falamos que o ISS é um imposto municipal que pode, ou ser, incidir sobre os serviços prestados por um profissional autônomo?
Por isso, é preciso confirmar com o profissional se ele tem cadastro na prefeitura, o que indica que faz seu recolhimento anual, ou se é isento.
Caso o autônomo não se enquadre em nenhuma dessas condições, é preciso entrar em contato com o órgão responsável do município para verificar alíquotas e formas de recolhimento, visto variar de região para região.
De modo geral, o ISS costuma ser entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.o
Como você pode ver, o cálculo do RPA envolve algumas etapas, que são:
Assim, se juntarmos todos os cálculos utilizados no nosso exemplo de serviço com valor bruto de R$ 5.300 temos:
Mesmo com todas essas informações, é bastante comum os contribuintes acreditarem que exista um valor fixo de INSS para RPA.
Como mencionamos anteriormente, cada valor bruto entrará em uma faixa de alíquota diferente, que pode ser 5%, 11% ou 20%.
Caso o preço do serviço fique em até 1 salário mínimo, o autônomo se beneficia do Plano Simplificado, recolhendo assim um percentual menor.
Porém, acima dessa faixa e até R$ 6.101,06, obrigatoriamente, o recolhimento do INSS é de 20%.
Mas não podemos deixar de citar algumas variações importantes que podem acontecer no cálculo de RPA, que são:
Caso o autônomo tenha dependentes, a legislação do IRRF permite descontar determinado valor para cada um deles.
Atualmente, a quantia a ser deduzida por dependente é de R$ 189,59. Assim, por exemplo, se o prestador de serviço tiver dois dependentes, o valor descontado no IRRF será de R$ 379,18.
No nosso exemplo de valor bruto do serviço ter sido R$ 5.300, teríamos então o seguinte valor de IRRF a ser retido:
Primeira parte do cálculo de IRRF para RPA:
Segunda parte:
Terceira parte:
Ainda que tenha se mantido na mesma faixa de alíquota, o valor final a ser retido na fonte reduziu de R$ 317,87 (sem dependentes), para R$ 232,55 (com dependentes).
Na tabela atual de recolhimento de INSS, o teto é de R$ 6.101,06. Porém, pode acontecer de o serviço prestado exceder esse valor.
Caso isso aconteça o cálculo permanece o mesmo. A diferença é que a base será o teto, e não o valor bruto do serviço.
Por exemplo, suponhamos que o serviço tenha ficado em R$ 8.900. Quando for efetuar o cálculo do RPA você deve usar como base o teto atual de R$ 6.101,06 e aplicar a fórmula normalmente:
Quando casos assim acontecem, o cálculo do RPA é feito apenas sobre a diferença que falta para alcançar o teto do INSS.
Por exemplo, se um prestador de serviço atendeu uma empresa antes da sua, cobrando o valor bruto de R$ 2.000, e para a sua empresa os R$ 5.300 do nosso exemplo, você deve fazer a seguinte conta:
Sobre esse valor você aplica as alíquotas e as demais etapas para chegar ao valor líquido a ser pago.
Um profissional autônomo que consegue legalizar o seu negócio tem inúmeras vantagens.
Uma delas é que ele passa a atuar como pessoa jurídica e, ao ter o seu CNPJ, atribui ainda mais credibilidade ao seu trabalho, o que ajuda a conseguir mais clientes, especialmente se esses forem empresas.
Além disso, ele passa a emitir a sua própria nota fiscal, o que facilita o recolhimento dos impostos pertinentes a sua atuação e evita erros nos cálculos.
Por outro lado, o RPA garante a quem prefere continuar a prestar serviço como pessoa física que seus tributos sejam recolhidos, sem ter que se preocupar com os compromissos e gastos mensais comuns às pessoas jurídicas.
Para calcular os impostos de uma nota fiscal, especialmente as de serviço, basta saber as alíquotas corretas de cada tributo.
Ou seja, para o INSS e para o IRRF, você pode utilizar as tabelas vigentes que apresentamos ao longo deste artigo.
Já para o ISS, será preciso consultar a prefeitura e verificar qual a porcentagem cobrada.
Para exemplificar, vamos imaginar que o ISS da sua cidade seja de 5% e que o valor do serviço prestado seja de R$ 15 mil.
Com esses valores em mãos é só aplicar a fórmula:
Para o INSS e para o IRRF é só seguir as regras que explicamos anteriormente.
Porém, uma nota fiscal de serviços pode ter outros impostos, dependendo do caso. Veja alguns tributos que podem incidir nesse documento fiscal:
Original por Contabilizei
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