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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado que falecer, estando este aposentado ou não.
Esse benefício envolve diversas regras e requisitos, e uma dúvida muito frequente é sobre a concessão do benefício para dependentes de autônomos, será que isso é possível?
Segundo a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social tem direto ao benefício:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;
II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
III – os pais;
IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
Sim! O recolhimento de contribuições constitui condição necessária para assegurar a proteção previdenciária para si e para seus dependentes.
Ou seja, o autônomo que faz contribuições ao INSS deixam o direito da pensão por morte para seus dependentes.
Desde que atendam os requisitos:
Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
Documentos do falecido:
Documentos do dependente:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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