Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil
Foi autorizado pelo subsecretário de Arrecadação Cadastro e Atendimento, através de Portaria, fornecimento de cópias da DIRPF por meio de Processo Digital. A Portaria foi publicada no Diário Oficial na semana passada.
Contudo, tem um prazo determinado até o dia 9 de setembro de 2022 e pode ser feito por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
Todavia, o processo para abertura da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) precisa ser aberto, até o prazo máximo de 31 de agosto, em nome do titular da DIRPF, pelo próprio titular ou seu procurador. Desta forma, será fornecida uma cópia em formato digital da última declaração transmitida nos últimos cinco anos.
Conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a Dirf tem como objetivo registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros e também para pagamentos de contribuições sociais.
Além do mais, a Dirf é uma declaração realizada por fontes pagadoras, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte deve entregar esse documento.
Além disso, na Dirf devem conter informações como:
O envio de informações pelo eSocial e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituirá o envio da DIRF. O governo criou o eSocial justamente para unificar as principais obrigações acessórias de uma empresa em um só lugar.
Paulatinamente, essa mudança vai acontecendo até integrar cerca de 15 documentos diferentes. Porém, até 2024 a Dirf será enviada como de costume, uma vez que a mudança passa a valer para o ano-calendário 2024. Dessa forma, o envio pelo eSocial e EFD-Reinf começa em 2025.
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