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Dentre os diversos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está o auxílio-acidente, pago a trabalhadores que sofreram algum acidente e precisam se afastar do trabalho . Por sua vez, assim como outros proventos intermediados pela autarquia, o benefício possui determinadas normas que viabilizam seu pagamento.
Em suma, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de algum acidente que diminuiu a capacidade de trabalho do segurado, o que será determinado pela perícia médica do INSS. Como diz respeito a uma indenização, o recebimento do provento não impede que o cidadão continue atuando em sua atividade laboral.
Considerando que este é um benefício pouco divulgado entre os segurados da autarquia, o intuito deste artigo é divulgar de maneira objetiva algumas informações essenciais sobre o auxílio-acidente, dado que muitos podem ter ou a vir a ter direito ao recebimento do provento.
O auxílio-acidente somente é concedido aos cidadãos que atentem aos seguintes requisitos:
Nota! Em geral, a indenização paga através do auxílio não pode ser intemrrompida pelo INSS, todavia, há exceções pelas quais o benefício é cessado, como na aposentadoria (não é possível acumular esses dois benefícios), ou em casos de falecimento do titular.
O valor concedido pelo INSS no auxílio-acidente pode gerar dúvida em muitos beneficiários, pois, como bem se sabe, a Reforma da Previdência de 2019 alterou o cálculo de pagamento de seus benefícios, e no caso do auxílio não foi diferente.
Sendo assim, para chegar ao valor do benefício, será necessário entender como será realizado o cálculo, que por sua vez, varia conforme a época em que o auxílio foi concedido. Confira:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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