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Auxílio-acidente: Entenda tudo sobre esse benefício

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A previdência social é responsável pelo pagamento de vários benefícios para os brasileiros, o INSS tem por objetivo garantir aos segurados uma fonte de renda para quem se encontra incapacitado temporariamente ou até mesmo permanentemente total por tempo indeterminado, seja por doença ou acidente.

E hoje vamos falar sobre um dos benefícios concedidos pelo INSS, auxílio-acidente, muitos não sabem, mas com a nova reforma o cálculo deste benefício sofreu  alterações.

Vamos explicar no decorrer do texto.

O que é auxílio-acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório do INSS para os segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para exercer suas atividades laborais.

Uma vez que essas sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador.

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A Lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício.

A regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito.

UM EXEMPLO:

Um pedreiro que tem seu dedo cortado por acidente de trabalho, sendo assim foi diminuída a capacidade de trabalho dele, por não ter mais um dos dedos.

Portanto esta pessoa tem direito a uma indenização mensal pelo INSS: o que conhecemos como Auxílio-acidente.

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É importante ressaltar que você continua recebendo seu salário normalmente junto com esse auxílio, até por que o auxílio-acidente é de caráter indenizatório.

Em regra este benefício é vitalício, possuindo apenas 3 hipóteses de cessação.

Sendo elas:

  • Morte do segurado, pois não faz sentido ser pago um benefício que é para indenizar o trabalhador que teve sua capacidade de trabalho reduzida;
  • Concessão de aposentadoria para o segurado: Não é permitido o acúmulo entre Auxílio-acidente e qualquer aposentadoria;
  • Se sua capacidade de trabalho não ficar mais reduzida: Se houve melhora na sequela, não faz sentido receber o auxílio-acidente, e isto é atestado pelo perito do INSS a partir das perícias feitas de tempos em tempos.

Mudança no cálculo do benefício com a nova reforma da previdência

Antes da Nova Reforma o valor do Auxílio era de 50% do valor do seu salário de benefício.

O cálculo leva em conta a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, porém após a Reforma o valor passará a ser 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Exemplo: Se você tivesse R$ 2.500,00 como salário de benefício e ocorresse algum acidente que reduzisse sua capacidade para o trabalho, você teria direito a R$ 1.250,00 de benefício, agora com a nova lei, você teria que calcular o valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

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Podemos dizer que o cálculo piorou muito, antes você recebia o valor proporcional aos seus maiores salários, agora com essa nova reforma você recebe proporcional a todos, não só os maiores.

Qual é valor do benefício do auxílio acidente?

Isso dependerá do que e quando ocorreu, acidente ou doença, seja elas laboral ou não

Auxílio-acidente

Caso a sua sequela for revertida você perderá direito do seu benefício?

A nova reforma criou a hipótese do seu benefício ser cancelado, o segurado poderá perder o direito caso a sua capacidade de trabalho não esteja mais reduzida por melhora na sequela, sendo assim você não terá mais o direito ao benefício, para o INSS ter o controle disso, o segurado pode ser chamado para uma perícia médica de tempos em tempos, para poder avaliar a sua capacidade para o trabalho.

Vale ressaltar um ponto muito importante, depois desta reforma você só terá direito ao Auxílio- Acidente se sua sequela estiver prevista numa lista elaborada e atualizada a cada 3 anos, pela secretaria especial de previdência e trabalho do ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos.

Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho ainda é considerado acidente de trabalho?

Existem três tipos de acidentes atualmente:

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  1. Acidentes que acontece dentro do ambiente de trabalho ou fora dele enquanto você estiver trabalhando;
  2. Doenças profissionais e do trabalho, como a lesão de esforço repetitivo;
  3. Acidentes de trabalho atípicos. (Percurso entre casa e o trabalho)

Se tratando deste último item, antes da reforma ele era válido como acidente de trabalho, de acordo com a nova reforma, ele não é considerado mais acidente de trabalho.

Quais os procedimentos para a concessão do auxílio-acidente?

O procedimento é o mesmo para os benefícios por incapacidade, veja o passo a passo:

1.   Passo: Agendar uma perícia médica através do site MEU INSS, opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois “Perícia”. Você vai escolher o local data e hora disponíveis e depois você confirma.

2.   Passo: Reunir toda a documentação necessária para comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida.

3.   Passo: Ir para a perícia médica. Os peritos farão uma entrevista com você, além de exames físicos e outros que eles acharem necessários para averiguar  se houve uma redução ou perda da capacidade laboral ou não.

4.   Passo: Verificar no site MEU INSS se o benefício foi deferido ou não.

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Documentação necessária para a concessão do auxílio

  • Documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável ao seu caso;
  • Receitas médicas;
  • Outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.

Conclusão

Podemos concluir que todo aquele trabalhador que esteja na qualidade de segurado e com seus requisitos em dia e o mesmo venha sofrer algum acidente de trabalho cujo acidente resulte em sequelas e por consequência disto diminua sua capacidade laboral, o segurado terá direito ao auxílio-acidente.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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