Auxílio-acidente: Qual o valor do benefício?

O auxílio-acidente é uma compensação financeira fornecida pelo INSS sob condições específicas. É importante notar que este benefício é destinado aos segurados que sofreram acidentes e, apesar de recuperarem a capacidade de trabalho, permanecem com sequelas que diminuem sua habilidade de trabalhar.

Portanto, o benefício é concedido se o segurado apresentar uma sequela permanente resultante de um acidente, relacionado ao trabalho ou não.

Os elegíveis para o auxílio-acidente incluem o empregado segurado, o trabalhador doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio por falta de previsão legal, conforme esclarecido por Alessandra Lemos, funcionária da Agência do INSS em Itajubá, Minas Gerais.

Valor

O auxílio-acidente é uma indenização mensal equivalente a 50% do salário-de-benefício que originou o auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença.

O pagamento inicia após o término do auxílio por incapacidade temporária e cessa com a aposentadoria do segurado. Não é permitido acumular este benefício com outra indenização por incapacidade temporária decorrente da mesma sequela, nem com outro auxílio-acidente.

É crucial destacar que o auxílio-acidente continua sendo pago mesmo depois que o segurado retorna ao trabalho, pois é uma forma de indenização.

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Procedimento de Solicitação

Existem duas circunstâncias para solicitar o auxílio-acidente. A primeira ocorre quando o segurado já está recebendo um benefício por incapacidade temporária e uma sequela permanente é identificada, resultando no pagamento do auxílio-acidente após a conclusão do benefício temporário, conforme determinado pela Perícia Médica Federal.

A segunda situação acontece quando o segurado não pediu nenhum benefício por incapacidade temporária no momento do acidente. Neste caso, o benefício deve ser solicitado através da Central Telefônica 135, já que o pedido não está disponível no Meu INSS. A avaliação da sequela é feita pela Perícia Médica Federal.

Leia Também: INSS negou a concessão do seu benefício. O que fazer agora?

Elegibilidade

Considere um serralheiro com registro em carteira que sofreu um acidente de trabalho resultando na amputação da mão direita. Inicialmente, ele deve solicitar um benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, devido ao tempo necessário para recuperação.

Após a concessão e eventual término do benefício temporário pela Perícia Médica Federal, o serralheiro poderá receber o auxílio-acidente se ficar com uma sequela permanente que reduza sua capacidade laboral.

Em resumo, o auxílio-acidente é uma compensação destinada a “suprir” a perda da capacidade de trabalho. O segurado pode retomar suas atividades laborais e ainda assim receber o auxílio-acidente.

Após a solicitação, é essencial acompanhar o processo através da Central 135 ou do Meu INSS. Em caso de dúvidas, a Central 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Informações adicionais podem ser encontradas no site do INSS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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