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Auxílio-Acidente: quem tem direito ao benefício?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxílio-acidente que funciona como indenização. Ele é pago aos beneficiários que apresentam sequelas permanentes depois de um acidente.  Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.

Vão poder solicitar o auxílio-acidente, empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. 

O beneficiário precisará passar por perícia médica do INSS, que irá avaliar as sequelas. O atendimento é feito a distância, neste caso, o seguro não precisa comparecer presencialmente. Mas é preciso ficar atento, pois caso seja necessário, pode ser solicitada a comprovação ou uma perícia médica casual. 

Requisitos para solicitar o auxílio-acidente

Para que o segurado do INSS possa solicitar o auxílio-acidente vai precisar cumprir alguns requisitos:

  • Ser um filiado ao INSS na época que ocorreu o acidente. Não é preciso cumprir o período de carência, que é a quantidade de anos, meses e dias que o segurado pagou o INSS
  • Ser filiado, à época do acidente, como empregado urbano ou rural (empresa), trabalhador avulso (empresa), segurado especial (trabalhador rural), empregado doméstico.

O valor pago deverá ser correspondente a 50% do valor do salário de benefício, o qual é apurado pela média dos 80% maiores salários de contribuição e, 100% deste salário de benefício, quando se referir à aposentadoria por invalidez.

Como fazer a solicitação do auxílio-acidente

Para que o beneficiário tenha acesso ao benefício, será preciso acessar o portal Meu INSS ou também o aplicativo. 

  • Abra o app ou entre no site;
  • Faça o login e selecione a opção Agendamentos/Requerimentos e toque em “Novo requerimento”;
  • Clique em “Avançar”, digite na área de pesquisa a palavra “acidente” e selecione o auxílio-acidente.
  • Depois de fazer a solicitação, compareça à perícia médica e acompanhe o andamento pelo portal Meu INSS.
  • Documentos necessários
  • Para ter acesso ao benefício é preciso apresentar os seguintes documentos:
  • CPF;
  • Procuração ou termo de representação legal junto com o documento com foto e CPF do procurador, caso tenha;
  • Laudos e documentos médicos que comprovem a sequela permanente do beneficiário.
  • No período da perícia médica, o beneficiário pode solicitar que uma pessoa o acompanhe, podendo ser até o próprio médico. Para isso acontecer, o cidadão terá que preencher um formulário de solicitação e mostrá-lo durante a perícia.
  • Lembrando que não há período de carência quando for solicitado o auxílio-acidente. No entanto, o segurado precisará estar em dia com as suas contribuições.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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