Auxílio-acidente
Ninguém está livre de ter algum “acidente de percurso” ao longo da vida. Afinal, imprevistos acontecem e podem acarretar consequências na vida profissional. Para isso, o segurado pode contar com o auxílio-acidente. Trata-se de um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.
Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada. O benefício vale desde o término do auxílio-doença e pode durar até a aposentadoria.
Contudo, para ter o direito ao auxílio-acidente é preciso primeiro passar pela perícia médica do INSS. Quer saber mais sobre esse benefício? Continue a leitura.
De acordo com o INSS, tem direito ao benefício os seguintes segurados:
Quem não tem direito ao auxílio-acidente:
Para ter direito a este benefício são necessários alguns requisitos básicos. Portanto, veja se está enquadrado:
Para o auxílio acidente não há carência, ou seja, não é necessário ter contribuído um número mínimo de vezes para ter direito. Este pode ser solicitado a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos citados acima.
Será preciso marcar uma perícia médica junto ao INSS. Ela pode ser solicitada pelo telefone, através do número 135, ou no aplicativo ou site Meu INSS.
A avaliação acontece para que a seguradora certifique-se de que a lesão decorrente do acidente tornou-se, de fato, uma sequela que diminuiu em algum grau a capacidade laboral do segurado.
Na data da perícia será preciso ter em mãos laudos médicos e receitas de remédio que comprovem a redução permanente da capacidade laboral. É necessário também apresentar a identidade, CPF e a carteira de trabalho.
O resultado da perícia não é informado na hora. Mas o trabalhador pode acessar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h. Basta ligar para o 135 ou acessar o site da Previdência Social. Precisa informar nome, data de nascimento, CPF e número do benefício
Com a reforma da Previdência, em 2019, considera-se 100% da média salarial do trabalhador, desde julho de 1994, Dessa média, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano do que passa 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, dividido por dois. Ou seja, 50% dessa média. No entanto, caso seja acidente de trabalho, o valor será de 100%.
Antes da Reforma, o trabalhador recebia proporcionalmente à média dos maiores salários de contribuição. Agora, com as novas regras, o trabalhador vai receber o proporcional à média de todos os salários, incluindo os mais baixos. Ou seja, o benefício será menor.
Não é possível acumular auxílio-acidente com auxílio-doença quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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