CLT

Auxílio-alimentação pago ao trabalhador passou por mudanças

Desde o dia 11 de dezembro de 2021, novas regras referentes à relação de trabalho, empregador e empregado passaram a valer. As mudanças foram aplicadas por meio de decretos, de modo que não alteram a legislação vigente (CLT). 

Dentre as diversas mudanças viabilizadas por cerca de mil decretos, portarias e instruções normativas, relacionadas ao meio do trabalho, as que mais ganharam destaque foram as referentes ao auxílio-alimentação, pago aos funcionários de diversas empresas. 

Auxílio-alimentação, o que muda?

Em resumo, o governo simplificou algumas regras do auxílio-alimentação, no intuito de dar maior liberdade ao funcionário no uso do vale e aumentar a competitividade de empresas no setor.

Neste sentido, o decreto basicamente amplia o número de estabelecimentos que o funcionário poderá utilizar o vale, à medida que basta que o restaurante, supermercado, e outros comércios aceitem este tipo de pagamento, independente da bandeira do cartão. 

Em outras palavras, o estabelecimento que receber este tipo de pagamento, deverá aceitar todas bandeiras de cartão, não apenas uma específica. Além disso, o valor do vale deve ser o mesmo para todos os funcionários de uma determinada empresa. 

Outra mudança significativa é que agora, a fornecedora do ticket não poderá mais conceder descontos à empresa contratante. Ademais, as empresas serão obrigadas a cumprir com outra alteração relacionada ao Imposto de Renda.

Sobre este segundo, as empresas poderão abater parte do valor do vale concedido na Declaração do IR do CNPJ. No entanto, agora há um limite, dado que isto só poderá ser feito com funcionários que recebem um valor superior a 5 salários mínimos. 

Vale ressaltar que as empresas têm um prazo de 18 meses para se enquadrarem nas novas regras citadas acima. P

Outras mudanças significativas

Por fim confira a seguir outras mudanças relevantes: 

  • Validação de meios tecnológicos para marcar o ponto;
  • Sistemas de controle de pontos não poderão utilizar autorização prévia para marcar hora extra;
  • Não será necessário marcar no ponto, os horários de almoço e lanche;
  • Obtenção da Carteira Digital de Trabalho utilizando apenas o CPF;
  • Agora a fiscalização do registro profissional do empregado será obrigação apenas do Ministério do Trabalho e Previdência, de modo que o Ministério Público do Trabalho não terá mais participação nessa questão;
  • Vale-transporte de maneira antecipada em dinheiro (válido apenas para empregados domésticos).

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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