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Auxílio-alimentação só para comida. MP rejeita pagamento em dinheiro

Foi aprovado nesta quarta-feira (3) pela Câmara dos Deputados a medida provisória que altera as regras para concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores. A MP também regulamenta a adoção do teletrabalho pelas empresas.

A medida frisou bem que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro fim que não seja a compra de comida.

No mês de março, quando o governo criou a MP, afirmou que o auxílio estava sendo usado para outros fins e não para compra de comida. Os trabalhadores estariam usando o benefício para pagamento de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias.

O texto também proíbe, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço.

Antes, a empresa contratava R$ 110 mil em vale para seus colaboradores, mas pagava um valor menor, como R$ 100 mil.

Em seguida, a fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, ou seja, repassando o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço. Isso fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara, segundo o governo.

A proposta estabelece que as fraudes no uso do vale-alimentação pode acarretar uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Poderão ser multados os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.

Pagamento em dinheiro

Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da matéria, estava propondo que o pagamento do benefício pudesse ser feito em dinheiro vivo ou em depósito na conta dos trabalhadores e com valor único, fixado em convenção coletiva. No entanto, os donos de bares e restaurantes ficaram contra a decisão.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), divulgou uma nota onde afirmava que a mudança poderia ser uma “grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil” e “tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado”.

Isso levou o relator a fazer um novo parecer onde retirou o dispositivo, porém, incluiu a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias.

O texto foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários. A MP segue agora para o Senado e precisa ser votada até o domingo (7), quando perde a validade.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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