Imagem por @leonidassanatana / @trobono / @kjpargeter/ freepik / editado por Jornal Contábil
O Governo Federal segue com os repasses do Auxílio Brasil, em maio. Nesta segunda-feira (23), será a vez dos beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) é terminado no dígito 4. Vale lembrar que o cronograma de pagamentos do programa é ordenado conforme o final do NIS dos aprovados.
Atualmente, cerca de 18 milhões de famílias integram a folha de pagamento do Auxílio Brasil. Ao fim dos pagamentos deste mês, sairá dos cofres públicos cerca de R$ 7,3 bilhões. Cabe dizer que grande parte dos cidadãos aprovados estão acumulados no nordeste e sudeste do país, juntas as regiões somam 13,7 milhões de beneficiários.
Em relação ao valor do programa, cada família receberá, ao menos, uma cota mensal de R$ 400. A quantia mínima, até então, iria valer até dezembro de 2021, entretanto, recentemente, o valor foi fixado, ou seja, será permanente.
Assim como o Bolsa Família (programa substituído pelo Auxílio Brasil), o benefício é pago durante os últimos dez dias úteis do mês, seguindo a ordem determinada pelo final do NIS. Veja o calendário completo referente aos repasses de maio.
Para integrar a folha do programa, as famílias devem estar enquadradas nas regras de concessão determinadas pelo governo. A priori, é essencial que haja a inscrição no Cadúnico para programas sociais, o que pode ser feito, através das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Por sua vez, o cadastro no sistema não é o único requisito, ou seja, não basta estar inscrito no Cadúnico para receber os repasses do Auxílio Brasil. Nesta linha, famílias interessadas devem observar, principalmente, o limite de renda permitido pela pasta.
Em suma, estão aptas a integrar o Auxílio Brasil, famílias em situação de extrema pobreza, aquelas que possuem renda mensal per capita inferior a R$ 105. Também podem participar famílias em condição de pobreza, possuem renda familiar por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210.
Vale ressaltar que neste segundo caso, é necessário que famílias tenham em sua composição, ao menos, um menor de 21 anos ou gestante.
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