Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Nova rodada de pagamento do Auxílio Brasil começa no próximo dia 18 de julho. Existe uma expectativa que os beneficiários já recebam com o novo valor que passará de R$ 400 para R$ 600.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 15/22) que institui o estado de emergência e autoriza o governo a gastar com programas sociais em ano de eleição foi aprovada na última quinta-feira (7), em Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Agora precisa passar por votação em plenário para ser aprovada, neste caso, será necessário que 308 deputados sejam favoráveis à PEC.
A PEC dos benefícios chegou a entrar na pauta da sessão desta quinta-feira (7), mas por falta de quórum, acabou sendo adiada para a próxima terça-feira (12), pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
Não podemos afirmar que será pago o novo valor neste mês, há quem acredite que somente em agosto os beneficiários poderão contar com o valor de R$ 600.
No entanto, o colunista de política da GloboNews, Valdo Cruz, afirmou nesta quinta-feira (7), que o governo estaria preparando uma folha de pagamento extra para liberar o aumento de R$ 200 ainda em julho.
Mas antes que você comemore, o mais provável é que em julho, o valor do benefício fique ainda em R$ 400.
O Ministério da Cidadania deve disponibilizar a consulta à lista de beneficiários do Auxílio Brasil em julho, em breve.
Terão direito de receber o Auxílio Brasil as famílias que estiverem em:
situação de extrema pobreza;
situação de pobreza; e
em regra de emancipação.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).
Formam o núcleo básico do novo Programa os seguintes benefícios:
Benefício Primeira Infância: destinado às famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e trinta e seis meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;
Benefício Composição Familiar: destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre três e vinte e um anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações;
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios financeiros, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
Outras cinco modalidades, complementares ao benefício, poderão ser somadas ao valor recebido, desde que os beneficiários atendam aos requisitos adicionais:
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…
Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…