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Auxílio Brasil e BPC podem ser pagos em dobro em dezembro

Os beneficiários do Auxílio Brasil — substituto do Bolsa Família — e também os beneficiários que recebem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) podem receber um abono natalino que pode dobrar o valor do benefício recebido em dezembro.

A possibilidade vem por meio da recente aprovação da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal sobre o Projeto de Lei (PL) 6.394/2019 que estabelece que o Benefício de Prestação Continuada e o benefício financeiro do Programa Bolsa Família (substituído pelo Auxílio Brasil) serão pagos em dobro no mês de dezembro.

Benefício em dobro

A proposta de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), que obteve o parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) modifica a Lei 8.742 de 1993 que trata da organização da assistência social.

Segundo o senador Paulo Paim, o pagamento de uma parcela natalina aos beneficiários do Bolsa Família já havia sido autorizado pelo governo federal, quando os inscritos do programa tiveram acesso a um 13º salário no ano de 2019 por meio da Medida Provisória 898/2019.

No entanto, para Paim, embora a medida tinha sido positiva do ponto de vista social, a iniciativa acabou falhando por não incluir os cidadãos inscritos no BPC, assim como por limitar o pagamento apenas àquele ano.

— Como se sabe, tanto o BPC como o Bolsa Família se destinam a complementar e mesmo a garantir renda para o sustento das pessoas em situação de profunda necessidade financeira. Não há motivo, portanto, para se introduzir nova parcela do benefício para um grupo e excluir o outro — afirmou Paim.

Vale lembrar que ao criar uma despesa, a elaboração de um Projeto de Lei precisa prever o impacto orçamentário-financeiro assim como a forma sobre como será feita a compensação desse acréscimo.

Por consequência, o senador Paulo Paim, apresentou emendas que estabelecem os recursos necessários para o pagamento do benefício dobrado aos beneficiários do Auxílio Brasil e BPC através da tributação das aplicações em fundos de investimentos fechados, via imposto de renda.

O texto passará agora para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, caso seja aprovado na casa, o texto será enviado para votação na Câmara dos Deputados e por fim por sanção presidencial.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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