Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
Um novo decreto editado pelo Governo Federal no último dia 29, reajusta os valores das faixas de renda de famílias brasileiras consideradas em situação de pobreza ou de extrema pobreza. O decreto já está publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
Essa medida deve resultar em modificações na lista de beneficiários, por isso é importante que os beneficiários do Auxílio Brasil fiquem atentos às mudanças.
Com a publicação do decreto, a renda para que uma família seja considerada em situação de extrema pobreza passa de R$ 100 para R$ 105 por pessoa; a da condição de pobreza, de R$ 200 para R$ 210 por pessoa.
Vale lembrar que as famílias em situação de pobreza devem cumprir outro requisto além da renda para receber o auxílio Brasil, que é ter entre seus membros alguma gestante ou pessoas com menos de 21 anos.
Os atuais beneficiarios não correm o risco de terem o abono cancelado pois o Ministério da Cidadania já estava consiferando esse valor.
Tipo de benefício | Valor |
Benefício Primeira Infância | R$ 130 por integrante (limitado a 5 benefícios) |
Benefício Composição Familiar | R$ 65 por integrante (limitado a 5 benefícios) |
Benefício de Superação da Extrema Pobreza | Valor calculado individualmente para cada família |
Auxílio Esporte Escolar | R$ 100 + parcela única de R$ 1.000 |
Bolsa de Iniciação Científica Junior | R$ 100 + parcela única de R$ 1.000 |
Auxílio Criança Cidadã | R$ 200 (turno parcial) e R$ 300 (turno integral) |
Auxílio Inclusão Produtiva Rural | R$ 200 por família |
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana | R$ 200 por família |
Benefício Compensatório de Transição | Valor será calculado individualmente para cada família |
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