Imagem por @leonidassantana / freepik
O Auxílio Brasil teve o seu calendário de maio liberado pelo Governo Federal. O depósito terá início a partir do dia 18 e o encerramento no dia 31. Cerca de 18,06 milhões de famílias serão beneficiadas neste mês.
O valor médio do benefício é de R$ 400 e esse valor será pago até o final de 2022. Embora, ele possa se tornar fixo, caso seja aprovado a Medida Provisória (MP) pelo Congresso Nacional.
No fim do ano passado, o Auxilio Brasil substituiu o Bolsa Família, no entanto, suas regras foram mantidas. Para ter direito é necessário:
Situação de extrema pobreza: famílias com renda per capita de até R$ 105;
Situação de pobreza: famílias com renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.
A principal exigência para ter acesso ao Auxílio Brasil é a família estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a articulação de políticas voltadas aos beneficiários;
promover, prioritariamente, o desenvolvimento de crianças e adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
promover o desenvolvimento de crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos a habilidades físicas, cognitivas, lingüísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
ampliar a oferta do atendimento de crianças em creches;
estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
estimular a emancipação de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
O benefício é depositado em:
Poupança Social Digital;
Conta Corrente de Depósito à vista;
Conta Especial de Depósito à vista; e
Conta Contábil (plataforma social do Programa).
O crédito dos benefícios financeiros será realizado na conta contábil apenas quando: o beneficiário não possuir nenhuma das outras modalidades de contas bancárias; no caso de, mesmo possuindo, optar por receber o crédito por meio da conta contábil ou quando o crédito não for realizado por impedimentos técnicos, operacionais ou normativos, como bloqueio, suspensão inativação ou encerramento das contas.
O benefício é liberado de acordo com o final do NIS (Número de Identificação Social)
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