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Auxílio Brasil não deverá ser antecipado em setembro

O Auxílio Brasil, graças à PEC dos benefícios, teve o seu valor elevado, passando de R$ 400 para R$ 600. Essa regra valerá até dezembro deste ano. Para ajudar os beneficiários, o governo antecipou o pagamento no mês de agosto, que deveria ser pago a partir do dia 18 e acabou sendo liberado a partir do dia 9.

No entanto, os beneficiários estão esperando que no mês de setembro aconteça o mesmo, porém, o governo ainda não deu sinais que irá antecipar o calendário do mês que vem.

Atualmente estão sendo beneficiadas mais de 20 milhões de famílias, porém, o governo quer ampliar esse número para 26 milhões ainda em 2022.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Para ter acesso ao Auxílio Brasil é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou tenha seus dados atualizados.

  • Famílias em situação de extrema pobreza;
  • famílias em situação de pobreza; e
  • famílias em regra de emancipação.

As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).

Calendário de setembro

O pagamento do Auxílio Brasil em setembro não será antecipado. Os beneficiários só poderão contar com o dinheiro a partir do dia 19.

  • Final de NIS 1 – recebe dia 19/09
  • Final de NIS 2 – recebe dia 20/09
  • Final de NIS 3 – recebe dia 21/09
  • Final de NIS 4 – recebe dia 22/09
  • Final de NIS 5 – recebe dia 23/09
  • Final de NIS 6 – recebe dia 26/09
  • Final de NIS 7 – recebe dia 27/09
  • Final de NIS 8 – recebe dia 28/09
  • Final de NIS 9 – recebe dia 29/09
  • Final de NIS 0 – recebe dia 30/09

Quais os objetivos do programa?

  • Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a articulação de políticas voltadas aos beneficiários;
  • promover, prioritariamente, o desenvolvimento de crianças e adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • promover o desenvolvimento de crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos a habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
  • ampliar a oferta do atendimento de crianças em creches;
  • estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
  • estimular a emancipação de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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