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Auxílio Brasil: pagamentos de setembro serão antecipados? 

O Auxílio Brasil trata-se de um programa social cujo principal intuito é amparar famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Atualmente, o benefício conta com um acréscimo provisório de R$ 200 que tem previsão para durar até o mês de setembro de 2022. 

Sendo assim, cada família incluída na folha do benefício irá receber R$ 600, pelo menos até o final deste ano corrente. Caso o adicional não seja renovado, a tendência é que os pagamentos retornem para o valor mínimo de R$ 400. 

Mediante a inclusão de 2 milhões de beneficiários no Auxílio Brasil, neste último mês de agosto, hoje o programa já chega a casa de cerca de 20 milhões de brasileiros. Aliás, o Ministério da Cidadania chegou a declarar que a fila de famílias habilitadas à espera do recebimento do benefício já foi zerada. 

 A próxima rodada de pagamentos mensais do auxílio começa ainda em setembro. Tradicionalmente, o repasse dos valores ocorre nos dez últimos dias úteis do mês, entretanto, muitos ainda questionam sobre a possibilidade de receber os valores de forma antecipada,  já que o adiantamento ocorreu no último mês de agosto. 

Auxílio Brasil em setembro

Apesar dos questionamentos sobre um possível pagamento antecipado do Auxílio Brasil este mês, o Governo Federal não divulgou nenhuma alteração oficial no calendário de setembro que, inclusive, já foi anunciado. 

Sendo assim, o mais provável é que os repasses sigam os moldes tradicionais e ocorram entre os dias 19 e 30 de setembro. O cronograma é organizado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), lembrando de desconsiderar o verificador (número após o traço). 

Confira o calendário de pagamentos do Auxílio Brasil deste mês

Final do NISData do depósito
119 de setembro
220 de setembro
321 de setembro
422 de setembro
523 de setembro
626 de setembro
727 de setembro
828 de setembro
929 de setembro
030 de setembro

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Em resumo, para ter direito ao benefício as famílias precisam, primordialmente, estarem inscritas no Cadúnico. Além disso, é necessário que a renda per capita do grupo familiar esteja dentro dos limites estipulados pelo programa. Confira: 

  • A família deve ter uma renda de até R$ 105,00 por pessoa (condição de extrema pobreza); OU
  • Possuir uma renda entre R$ 105,00 e R$ 210,00 por pessoa. Acontece que, neste caso, o grupo familiar precisa possuir, ao menos, uma gestante ou menor de 21 anos em sua composição.

A inscrição no Cadúnico deve ser feita pessoalmente nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presentes em grande parte dos municípios.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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