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Auxílio Brasil permanente de R$ 400 é aprovado pela Câmara dos Deputados

Foi aprovado nesta quarta-feira (27) no plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) n° 1.076 que viabiliza o pagamento do Auxílio Brasil (antes Bolsa Família) de R$ 400. Foram 418 votos a 7.

O texto teve uma alteração feita pelo deputado federal João Roma (PL-BA), que torna o valor de R$ 400 permanente. Em dezembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a MP, que previa o valor de R$ 400 até o final de 2022.

Agora o valor será mantido após o ano de 2022, depois que Roma decidiu aceitar a emenda apresentada pelo deputado federal Hugo Motta (Republicano-PB) que mantém o valor de R$ 400 de forma permanente. Agora a Medida Provisória (MP) segue para o Senado Federal.

Antes da MP editada em dezembro, o benefício tinha um valor médio de R$ 224. Como se tratava de uma MP, o governo já estava liberando o valor de R$ 400 para os beneficiários do Auxílio Brasil.

O deputado federal João Roma, que era ministro da Cidadania, quando em dezembro a MP foi editada, defendeu a manutenção do valor de R$ 400 para o Auxílio Brasil. Roma também alegou que se o Auxílio Brasil tivesse um valor acima dos R$ 400 aprovado, o presidente Jair Bolsonaro seria obrigado a vetar. O que deixaria 16 milhões de famílias sem o benefício extraordinário. Deste modo, o valor voltaria para R$ 224.

Requistos para receber o Auxílio Brasil

Para ter direito de receber o Auxílio Brasil, o beneficiado deverá estar em situação de extrema pobreza e ter uma renda familiar per capita de até R$ 105 ou em situação de pobreza e ter uma renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.

Porém, para receber o valor existem algumas condições como:

ter crianças de 4 e 5 anos de idade, com frequência mínima de 60% da carga horária escolar. Membros de 6 a 17 anos devem ter frequência mínima de 75%.

Ter membros de 18 a 20 anos incompletos e que não tenham concluído a escola até o 3º ano; Essa faixa etária também precisa ter frequência mínima de 75% da carga horária escolar.

gestantes terão os pagamentos suspensos após os nove meses; O pré-natal é obrigatório

ter crianças que ainda não tenham completado 7 meses de idade. O pagamento será encerrado após o pagamento da sexta parcela; e

observar o calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhar o estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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