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Auxilio Brasil: Saiba como se inscrever no CadÚnico e garantir seu benefício

O governo federal lançou oficialmente em agosto o Auxílio Brasil, novo programa de transferência de renda que irá substituir o Bolsa Família em 2021. 

O Ministério da Cidadania afirma que os novos valores “ainda não foram anunciados”, apesar de integrantes do governo terem declarado publicamente que o auxílio será de R$ 400 em 2022.

O Auxílio Brasil tem como objetivo assistir famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que já fazem parte do Bolsa Família ou do Cadastro Único. 

Você já é cadastrado no CadÚnico? Se não, saiba como fazer a inscrição e garantir entrada no Auxilio Brasil

CadÚnico

Criado pelo Governo Federal, o Cadastro Único tem como objetivo fornecer dados sobre as famílias brasileiras de baixa renda. O registro mostra como elas vivem, qual a constituição familiar, quais programas sociais precisam ser aplicados, entre outras informações.

Quem pode se inscrever?

  • Possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda mensal total de até três salários mínimos
  • Famílias que recebem acima destes valores, mas que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos
  • Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas, ou seja,famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua, sejam elas sozinhas ou com a família.

Como me inscrever?

1- Procurar um CRAS ou posto do Cadastro Único

As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.  No CRAS, vai ser possível se informar sobre onde o cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.

2- Organizar a documentação necessária

A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou Título Eleitor, e deve ser, preferencialmente, mulher. 

É necessário que essa pessoa leve seu CPF ou Título de Eleitor e também apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família, como:

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade – RG; ou
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor; ou
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou Título de Eleitor caso não possuam, mas devem levar outro documento de identificação dentre os listados acima.

Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas elas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

3- Realizar a entrevista de cadastramento

Ao procurar atendimento no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o Responsável Familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único. Um entrevistador social, irá fazer perguntas sobre vários tópicos da realidade da família como por exemplo, quem faz parte da família, como é o  domicílio, despesas da família, se existem pessoas com deficiência na família, escolaridade, características de trabalho e remuneração, se a família é indígena, quilombola, etc.  

4- Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS

Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único o sistema irá verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que tem o NIS atribuído podem participar de programas sociais. 

5- Atualização dos dados

Quando a família se inscreve no Cadastro Único ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. 

Para fazer a atualização é necessário ir no CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. 

Atenção: Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, os seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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