Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (28) a parcela de julho do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 9. Ainda em julho, o valor médio a ser pago será de R$ 400. A partir do mês que vem, o benefício passará a ser pago a partir do dia 9, com o valor de R$ 600.
Para o beneficiário consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas, precisará baixar o aplicativo Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Serão beneficiadas 17,5 milhões de famílias atendidas pelo programa. No início do ano, três milhões de famílias foram incluídas no Auxílio Brasil.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).
NIS de final 8 – 27 de julho;
NIS de final 9 – 28 de julho;
NIS de final 0 – 29 de julho.
Está confirmado para agosto o Auxílio Brasil com o valor médio de R$ 600,00. Esse aumento de R$ 200 valerá até dezembro deste ano. A portaria foi publicada pelo Governo Federal, na quarta-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU).
O Governo Federal decidiu antecipar para o dia 9 de agosto o Auxílio Brasil.
Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a articulação de políticas voltadas aos beneficiários;
promover, prioritariamente, o desenvolvimento de crianças e adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
promover o desenvolvimento de crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos a habilidades físicas, cognitivas, lingüísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
ampliar a oferta do atendimento de crianças em creches;
estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
estimular a emancipação de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
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