Imagem por @ruslan_ivantsov / freepik
De acordo com o Governo o Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
O benefício foi criado para ajudar no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
O auxílio será pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022. De acordo com o governo, a intenção é que sejam beneficiados uma média de 900 mil caminhoneiros.
Porém para receber o benefício é preciso se encaixar nos requisitos, e de acordo com o instituto Dataprev, parceiro do governo, do total de 848.333 caminhoneiros registrados até 31 de maio, apenas 595.829 são elegíveis ao Auxílio Caminhoneiro.
Têm direito ao benefício:
Para quem não está cadastrado no RNTR-C:
Para se cadastrar como autônomo é preciso ter os seguintes requisitos:
a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical, e
e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, lembrando que a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas pois será somada a parcela de agosto.
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