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Auxílio caminhoneiro: Saiba quem poderá receber

Após promulgação da Proposta de Emenda à Constituição -PEC dos Benefícios, o auxílio caminhoneiro também chamado BEm Caminhoneiro foi regulamentado.

A motivação da aprovação da PEC foi a alta frequente nos preços dos combustíveis, ou seja, é uma forma de amortizar os gastos da classe com o abastecimento dos caminhões.

O auxílio será pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022. De acordo com o governo, a intenção é que sejam beneficiados uma média de 900 mil caminhoneiros.

Quem poderá receber?

Poderão receber o Benefício Emergencial:

  • Transportadores de carga autônomos cadastrados até 31 de maio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) e que estejam com cadastro ativo, com exigência de CPF e Carteira Nacional de Habilitação válidos.

Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.

Calendário do beneficio

Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, com a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas pois será somada a parcela de agosto.

  • 1ª e 2ª parcelas – pagamento no dia 9 de agosto;
  • 3ª parcela – pagamento no dia 24 de setembro;
  • 4ª parcela – pagamento no dia 22 de outubro;
  • 5ª parcela – pagamento no dia 26 de novembro;
  • 6ª parcela – pagamento no dia 17 de dezembro.

Como solicitar o BEm caminhoneiro?

Não é necessário fazer nenhum tipo de inscrição em site ou aplicativo do Governo, basta estar dentro dos requisitos citados acima.

Para quem não está cadastrado no RNTR-C:

  1. Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.
  2. Acesse a opção do menu Transportador > Novo Cadastro
  3. Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

Para se cadastrar como autônomo é preciso ter os seguintes requisitos:

a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical, e
e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) trouxe varias mudanças, pois além do oauxílio para os caminhoneiros e taxistas, aumentou o valor do Auxílio Brasil temporariamente para 600 reais e adiantou o calendário do benefício.

O Auxílio-Gás também mudou e terá um aumento no seu valor, que passará de R$ 53,00 para R$ 120,00, beneficiando 5,7 milhões de brasileiros, esses novos valores valerão até dezembro de 2022.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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