Cuidar de idosos é uma atividade considerada uma área de atuação de profissionais da saúde. No entanto, não é considera uma profissão pois não foi regulamentada por lei.
Por isso em 2020, as Deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI), apresentaram o projeto da Lei 3022/20, que tem o objetivo de criar o auxílio cuidador.
A proposta prevê que o aposentado receba até um salário mínimo para conseguir pagar o profissional que é o seu cuidador, mas isso também vale para aqueles que possuem familiares como cuidadores.
Mas vale lembrar que não existe novas movimentações com relação ao auxílio e ele ainda não foi sancionado. Caso aprovado o acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Sociais, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios.
Órgãos que são responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos.
Caso o auxílio venha a vigorar será necessário para a concessão deste benefício que a renda da pessoa interessada seja de até quatro salários mínimos.
Os segurados que terão direito a este benefício são:
Atualmente os idosos podem contar com o BPC, porém ele não é um benefício exclusivo para custear encargos com cuidadores.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio assistencial concedido pelo Governo Federal para segurados maiores de 65 anos ou portadores de deficiências que não consigam exercer suas atividades laborais.
Trata-se de uma ajuda do Governo Federal para as pessoas de baixa renda no valor de um salário mínimo que tenham mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
Já os deficientes que precisam de ajuda de cuidadores podem contar com um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, para ajudar com os custos de ter um cuidador.
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