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Auxílio de R$ 300: Conheça 10 casos em que o beneficiário NÃO poderá receber as novas parcelas

O pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300,00 foi iniciado.

No entanto, somente os inscritos no programa do Bolsa Família estão sendo contemplados, a princípio.

E, mesmo não sendo necessário atualizar o cadastro para continuar recebendo o benefício, tendo em vista que os depósitos são automáticos, não todos os beneficiários terão direito a receber as quatro parcelas no referido valor. 

Conheça dez casos em que os beneficiários não poderão receber as novas parcelas:

  • Aqueles que iniciaram em um emprego formal com carteira assinada, enquanto recebiam o auxílio no valor de R$ 600,00;
  • Aqueles que são contemplados por benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda do Governo Federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Pessoas com renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo, ou seja, R$ 552,50, bem como, superior a três salários mínimos, de R$ 3.135,00;
  • Aqueles que declararam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivos perante a fonte, com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
  • Aqueles considerados como dependentes declarantes do Imposto de Renda em 2019, diante de um dos três aspectos anteriores, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com idade inferior a 21 anos, ou 24 anos se estiver matriculado em uma instituição de ensino superior ou técnico de nível médio;
  • Residentes no exterior;
  • Presos em regime fechado;
  • Aqueles com indicativos de óbito perante os dados do Governo Federal.

O calendário de pagamento dos beneficiários inscritos pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial ainda não foi publicado. 

Aplicativo Auxílio Emergencial

Auxílio prorrogado até dezembro

O anúncio sobre a prorrogação do auxílio emergencial mediante mais quatro parcelas no valor de R$ 300,00 foi realizado pelo presidente Jair Bolsonaro nas últimas semanas.

A decisão já foi oficializada através de uma Medida Provisória que ainda deve ser apreciada pelos deputados e senadores no Congresso Nacional.

“Não é um valor o suficiente muitas vezes para todas as necessidades, mas basicamente atende.

O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então, decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300,00” declarou o presidente. 

Desde o mês de abril, cinco parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 foram pagas aos beneficiários do programa assistência.

O objetivo é o de auxiliar os cidadãos brasileiros de baixa renda, trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEIs), autônomos e desempregados diante do cenário de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19. 

Em uma oportunidade anterior, Jair Bolsonaro já havia informado sobre a possibilidade do valor do benefício ser reduzido, na incerteza de ser disponibilizado ou não até o fim do ano.

Tendo em vista o custo mensal de R$ 50 bilhões aos cofres da União para cada pagamento, o presidente destacou que, “é muito para quem paga, no caso, o Brasil”. 

Por Laura Alvarenga

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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