Fonte: gov.br
Nesta sexta-feira, 1º de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar o Auxílio-Inclusão aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que entram no mercado de trabalho e encontram uma colocação de carteira assinada.
O novo benefício pago a partir desta sexta-feira, terá o valor de meio-salário mínimo (R$ 550 em 2021). O benefício será exclusivo para os inscritos do BPC que conseguirem um emprego formal.
O objetivo do novo auxílio-inclusão, de acordo com o Governo Federal é incentivar que as pessoas se interessem pela recolocação no mercado de trabalho. Através do novo auxílio pago pelo INSS o beneficiário do BPC ganha uma quantia mensal apenas por voltar ao mercado de trabalho.
O nome auxílio-inclusão, foi dado, pois, o mesmo é destinado aos beneficiários do BPC a voltarem para o mercado de trabalho, garantindo assim, um auxílio para aqueles que são novamente incluídos.
Para se inscrever no auxílio-inclusão o primeiro ponto é ser inscrito no Benefício de Prestação Continuada. As pessoas com direito de receber o BPC, são os idosos acima de 65 anos ou o deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Veja abaixo os requisitos que precisam ser cumpridos:
Para se inscrever no BPC será necessário se cadastro no CadÚnico (Cadastro Único) que é feito de forma presencial, onde o cidadão deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade, levando a seguinte documentação:
Uma vez realizado o cadastramento, o agendamento pode ser feito pela internet, no site do INSS, telefone 135, aplicado MEU INSS ou até mesmo na agência da Previdência Social.
Para ter direito ao auxílio-inclusão é necessário se atentar aos seguintes requisitos:
Vale lembrar que pelas regras do novo programa, só terá direito ao auxílio-inclusão aqueles que ingressarem no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários, para quem recebe mais que isso, o auxílio-inclusão e o BPC são cortados.
Assim, todo trabalhador que começa a receber o auxílio-inclusão perde direito ao BPC, contudo, caso o mesmo perca o trabalho o mesmo será reingressado no Benefício de Prestação Continuada garantindo todos os direitos de quem são beneficiários.
Além disso, o novo salário do emprego formal não será considerado na hora de calcular a renda mensal da família para garantir acesso ao Benefício de Prestação Continuada.
Por fim, é preciso destacar que o auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
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