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Auxílio de R$ 600 foi negado? Sabia que refazer o pedido pode aumentar suas chances de conseguir

Muitas pessoas já receberam a primeira e a segunda parcelas do Auxílio Emergencial de R$ 600, que foi idealizado pelo Governo Federal para amenizar os efeitos da crise causada pela pandemia.
Porém, uma outra parte da população teve o auxílio negado. Entretanto, essas pessoas poderão refazer o pedido (que é melhor do que você contestar). Realizando uma nova solicitação, a chance do cidadão será muito maior de ter o pedido aprovado. Isso porque, seus dados cadastrais serão todos revistos.
Quais as chances que tenho ao refazer o pedido do meu auxílio que foi negado?
Para quem solicitou o Auxílio Emergencial e teve seu pedido negado, poderá fazer uma contestação ou um novo pedido, tanto uma com outra estão disponíveis no aplicativo Caixa Emergencial.
Mas, para você ter uma melhor chance, o interessante será fazer um novo pedido, suas chances de ser aprovado será bem melhor do que realizar uma contestação.
A contestação é ruim porque só pode ser feita uma única vez e você não tem como alterar dados fornecidos.
Tatiana Thomé, vice-presidente da Caixa Econômica Federal, disse o que deve ser feito se for necessário corrigir informações no pedido:
“É preciso fazer uma nova solicitação quando houver a necessidade de corrigir informações prestadas anteriormente.”
Também o Ministério da Cidadania já informou, sempre que o pedido for negado por erros cadastrais, o aplicativo deverá redirecionar o requerente para a opção de fazer uma nova solicitação do benefício.
O que leva um pedido a ser negado?
“Vamos supor que uma chefe de família cadastra os parentes que moram no mesmo endereço, mas um dos integrantes da família também se cadastra e não declara os mesmos parentes. Esse é um dos problemas que dá muito erro de cadastro,” informou a vice-presidente da Caixa.
Veja outros motivos para ter o pedido negado:
Quando a pessoa trabalha com carteira assinada e com vínculo empregatício, está sujeita a ter seu pedido de auxílio de R$ 600 negado. Nesse caso, também estão incluídos: trabalhadores temporários e estagiários. Qualquer tipo de contrato que tiver, não será aprovado no Auxílio Emergencial, isso porque o benefício é destinado para quem está sem emprego, é informal ou autônomo, como os MEIs.
Contrato de Trabalho Intermitente com renda maior que o permitido, nesse caso, para conseguir o auxílio, você não pode ter esse tipo de contrato. Segundo a Lei n. 13.467/17.
“considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Aposentados e Pensionistas do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, não terão direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600, ou seja, aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), continuarão recebendo pelo INSS normalmente e não poderão ter acesso ao auxílio de R$ 600.
Seguro-Desemprego: se você está recebendo parcelas do Seguro-Desemprego, não poderá solicitar o Auxílio Emergencial de R$ 600. Também estão incluídos, seguro-defeso ou de programa de transferência de renda federal, que também estão impedidos de solicitar o benefício, porque já possuem uma renda garantida, a única exceção é para o Bolsa Família.
Renda maior que R$ 3.135: Se sua renda familiar é maior que 3 salários mínimos (R$ 3.135), você não poderá solicitar o Auxílio Emergencial.
Renda per capita maior que R$ 522,50: A família que possuir uma renda maior que meio salário mínimo por pessoa, também não terá direito ao Auxílio Emergencial. Exemplo: se você somar a renda de todas as pessoas da família e dividir pelo número de familiares, e o valor for maior do que R$ 522,50, você automaticamente terá o Auxílio Emergencial negado.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018, o governo está usando como base o Imposto de Renda de 2018: geralmente as pessoas que declaram Imposto de Renda tem um rendimento acima de 2 salários mínimos.
Então, para este grupo de pessoas o pedido de auxílio de R$ 600, será negado. Mesmo que você seja MEI, mas teve um rendimento maior que R$ 28.559,70 em 2018, não poderá receber o Auxílio Emergencial.
CPF irregular: Só irá receber o Auxílio Emergencial, as pessoas que estiverem com o seu CPF regular. Para quem estiver com o seu CPF – Cadastro de Pessoas Físicas irregular deverá acessar o serviço da Receita Federal para regularizar o documento. O atendimento é gratuito.
Agentes públicos: lembrando que agentes públicos são todas as pessoas que prestam serviço público (funcionários públicos ou não, tendo remuneração ou não, sendo serviço temporário ou não). Esse grupo de pessoas não terão direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600.
Registro de Óbito: Se a pessoa que foi registrada como óbito, ou seja, for falecida, automaticamente terá o pedido de Auxílio Emergencial negado.
Para todos os casos acima citados, para fazer uma correção nos dados para conseguir o auxílio, é recomendado refazer novamente o pedido de Auxílio Emergencial, para corrigir os dados.
Como posso fazer uma nova solicitação do Auxílio de R$ 600?
Primeiro, você terá que ter certeza que está cumprindo todos os requisitos exigidos pelo governo. Outro cuidado que terá que ter, é quando um outro membro da família for solicitar o benefício, é expressamente necessário que os dados fornecidos pelos dois membros sejam idênticos, para que o cadastro seja preenchido de forma correta.
Para fazer uma nova solicitação do Auxílio Emergencial, será necessário acessar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para Android e IOS. Nele, você irá procurar pela opção acompanhe sua solicitação. Depois irá inserir seus dados, na tela será mostrado o motivo pelo qual o benefício foi negado.
Nessa tela, você irá clicar em realizar nova solicitação e preencher todo o seu cadastro novamente. Mas, tenha bastante atenção a todos os detalhes para não cometer novamente erros.
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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