Designed by @senivpetro / freepik
O Auxílio-Doença (que agora se chama Benefício por incapacidade Temporária), é um seguro previdenciário, regulado pela Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
O auxílio-doença é destinado a todos que estão em qualidade de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é oferecido ao trabalhado que fica afastado do trabalho por problemas relacionados ao trabalho, num perído de 15 dias consecutivos ou mais.
Também na lei está a aposentadoria por invalidez, que será destinada para quem não pode mais exercer suas atividades no trabalho permanentemente. E também está incapaz de trabalhar em outra profissão.
Existem doenças que podem levar a pessoa a pedir o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é um benefício destinado a quem se encontra incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente por um certo período de tempo, para ter direito é necessário realizar a perícia médica do INSS para atestá-la.
A aposentadoria por invalidez também é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra incapaz, com uma diferença do auxílio doença a incapacidade precisa ser permanente e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício será pago enquanto persistir a invalidez, sendo que o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Há uma lista de doenças incapacitantes que já são reconhecidas pela Previdência Social. Vale ressaltar, que caso o segurado tenha outro tipo de doença grave ele também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
As doenças para serem reconhecidas para se ter o benefício, não têm uma idade específica, já que elas podem ocorrer em qualquer idade, o que dará direito ao beneficio qualquer pessoa que comprovar através de exames alguma das doenças.
Confira as doenças que poderá dar direito ao benefício:
Basta você acessar o Meu INSS, fazer um login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, depois clicar em “Agendar Novo”.
Lembrando que para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Você poderá acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
No entanto, o segurado também precisa comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalita do Jornal Contábil
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Os profissionais de contabilidade que tenham interesse em atuar em cargos de Auditoria e Perícia…
A primeira edição do Exame de Suficiência de 2025, no dia 6 de abril, somou…
A rotina de um contador pode ser muito estressante e por conta da vida profissional…
A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado notícia…
Realmente o Imposto de Renda (IR) se tornou algo mais simples nos últimos anos, principalmente…
Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…