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Auxílio-doença 2021: Veja as regras após a Reforma da Previdência

O auxílio-doença após a Reforma da Previdência mudou de nome, passando a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Também novas regras surgiram em relação ao cálculo para saber o valor que a pessoa irá receber.

A Previdência Social concede o auxílio-doença (incapacidade temporária) para substituir o salário que o segurado recebe pelo seu trabalho. Isso acontece quando o trabalhador fica incapacitado de exercer suas atividades laborativas de forma total ou temporária.

O valor do benefício vai corresponder a 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento.

Este valor não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.

Deste modo, nos casos em que o trabalhador possuir contribuições a partir de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento, tendo contribuições maiores que a média dos últimos 12 meses, o valor do benefício dele será menor.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Vai ser possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) quem estiver incapacitado há de 15 dias para o trabalho, necessário ser segurado do INSS, e tenha mais de 12 meses de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Auxílio-acidente

Exigências para receber o benefício

O trabalhador com carteira assinada ao se afastar do trabalho por algum tipo de incapacidade, receberá nos primeiros 15 dias o pagamento da empresa, e a partir do 16° dia, o benefício será pago pela Previdência Social. Para ter direito será necessário:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
  • No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses.

Doenças que independem de período de carência

Será possível receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o segurado que for portador das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.


No caso do trabalhador acometido de alguma doença que não conste na lista vai poder solicitar de forma judicial o direito ter o benefício concedido, seja ele, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, porém, dependerá da enfermidade apresentada pelo segurado.


Você deverá apresentar documentos médicos que comprovem a sua condição do afastamento temporário ou incapaz de exercer as atividades laborais. Nos casos que seja necessário recorrer à Justiça, solicite ajuda de um advogado.

Quem não está trabalhando pode solicitar o auxílio-doença?

Será possível quem não estar trabalhado solicitar o auxílio-doença, porém, deverá estar na condição de segurado do INSS ou no período de graça.

Lembrando que o tempo em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença, intercalado com contribuições, conta para fins de tempo de serviço.

Após terminar o período do benefício, o segurado deverá continuar a contribuir com a Previdência para ter o direito acima citado.

Não é possível receber o auxílio-doença e outro benefício ao mesmo tempo, como: aposentadoria, salário maternidade e seguro-desemprego.

O auxílio-doença pode ser prorrogado?

Para prorrogar o auxílio-doença, o trabalhador deverá requerer um novo laudo médico que comprove que a incapacidade ainda continua.

A solicitação poderá ser feita através do site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela central de atendimento 135.

É necessário observar que o pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito nos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não cumpra esse prazo.

O trabalhador que tiver o auxílio-doença negado pelo INSS, porque o perito acredita que ele está apto para voltar ao trabalho, e você discorda dele, poderá recorrer à justiça, pedindo ajuda a um advogado especialista na área Previdenciária.

O advogado vai fazer uma análise de seus documentos e verificar se há possibilidades de ingressar com uma ação judicial e vencer.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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