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Auxílio doença agora poderá ser concedido sem perícia médica

Nesta última quinta-feira (29), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Previdência publicaram no Diário Oficial da União (DOU), uma Portaria que dispensa a perícia na concessão do auxílio-doença.

Contudo, a portaria estabelece que a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de realizar a perícia médica ocorrerá nos casos onde a espera para realização do procedimento for superior a 30 dias.

Regulamentação

A portaria publicada nesta sexta-feira pelo INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência, vem com o objetivo de regulamentar a Medida Provisória 1.113 publicada no dia 20 de abril em que trouxe mudanças importantes quanto à análise e concessão de benefícios previdenciários.

Dessa maneira, a análise dos documentos deverá ser feita pela Perícia Médica Federal, a partir da apresentação do atestado ou laudo médico que deve estar em condições de leitura e sem rasuras.

Além disso, tanto o atestado ou laudo médico devem trazer as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não é permitido documento com prazo superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
  • Informações relacionadas a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do médico com carimbo de autenticação com registro do Conselho;
  • Prazo do início do repouso assim como prazo estimado necessário para recuperação.

Duração do auxílio-doença sem perícia

O auxílio-doença que seja concedido sem a perícia médica terá um prazo de duração máxima de até 90 dias.

Caso o segurado apresente um atestado falso ou com falsa informação, o mesmo estará cometendo um crime de falsidade documental.

Dessa forma, caso o segurado pratica o ato ilegal, o mesmo sofrerá as sanções penais e ainda será obrigado a devolver todo e qualquer valor recebido indevidamente.

Além disso, a portaria terá vigência apenas por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do INSS e do Ministério do Trabalho e Previdência.

Por fim, o segurado que tiver a perícia médica agendada também poderá optar pelo procedimento de análise documental.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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