Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O INSS está concedendo o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica nos postos da Previdência, a exemplo do que ocorreu em 2020. Porém, para ter acesso, o segurado precisa se enquadrar em todos os requisitos que garantem acesso ao benefício, como o período de carência, qualidade de segurado e a apresentação de atestado médico.
Todavia, a concessão do auxílio-doença este ano possui uma diferença quanto ao ano passado. Para 2021 o benefício será concedido com valor integral ao qual o segurado possui direito, e não mais como uma antecipação de um salário mínimo como foi em 2020.
Outra possibilidade para o segurado pedir o benefício somente com o atestado médico é caso haja uma redução na força de trabalho da perícia superior a 20%, onde, em último hipótese, para conseguir acesso ao benefício é quando a perícia médica agendada tenha prazo superior a 60 dias.
Doenças incapacitantes de natureza degenerativa e crônica não possuem data prevista para alta, situação que somente será verificada após longo tratamento. Além do problema da alta médica, essa análise superficial, se indeferir o benefício, manterá o segurado na fila para perícia da mesma forma, atrasando a proteção social e gerando mais desproteção.
O pedido do auxílio-doença sem a necessidade da perícia médica, somente com o atestado se iniciou este ano no dia 31 de março e terá duração até o dia 31 de dezembro. Após essa data a concessão do benefício volta ao normal e será obrigatório a realização da perícia.
Documentos necessários para fazer o pedido
A documentação médica anexada deve ter a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade, incluindo, obrigatoriamente, o atestado emitido pelo médico.
Deve ser observados ainda os seguintes requisitos, redação legível e sem rasuras;
assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID); e o período estimado de repouso necessário.
Como requerer o benefício?
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