Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A ansiedade é um sentimento natural perante situações de medo, dúvida, ou expectativa. É normal que a ansiedade se manifeste momentos antes de uma entrevista de emprego, no primeiro encontro com alguém especial, em uma viagem para um lugar desconhecido, ou em um contratempo financeiro. Nessas situações, a ansiedade tem o papel de preparar o indivíduo para enfrentar a adversidade, e mesmo que ela não seja vencida, torna mais fácil a adequação às novas circunstâncias da vida.
De acordo com o manual de classificação de doenças mentais (DSM.IV), o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) é uma alteração que tem como característica a “preocupação excessiva ou expectativa agoniada” persistente e de difícil domínio.
Esse distúrbio tem duração mínima de 6 meses e vem acompanhado por três ou mais dos sintomas a seguir:
Vale ressaltar, que o grau de ansiedade não é proporcional aos fatos causadores do distúrbio. Gera muito sofrimento e afeta no bem estar e no desempenho em todas as áreas da vida.
O TAG pode afetar pessoas de todas as idades, sendo mais comum em mulheres.
O TAG em seu nível mais alto pode causar complicações, como: paralisia temporária, palpitação, falta de ar, entre outros. Esses sintomas impossibilitam que o trabalhador continue exercendo suas funções normalmente, por isso o cidadão que sofre de ansiedade pode requerer o auxílio-doença (benefício assegurado pelo INSS para o trabalhador que possui incapacidade temporária para exercer suas atividades laborais).
É importante destacar, que a ansiedade por si mesma não é razão para o auxílio, mas a consequência que ela causa (incapacidade temporária)
Para fazer o pedido do auxílio-doença é necessário se encaixar nos seguintes requisitos:
Incapacidade temporária – estar incapacitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou no intervalo 60 dias da mesma enfermidade.
Período de carência – mínimo de 12 meses de contribuição junto ao INSS.
Importante: Existem alguns casos onde esse tempo não é obrigatório, como em determinadas doenças, acidentes de qualquer natureza, ou acidentes de trabalho.
Ter qualidade de segurado – acontece quando mesmo sem estar contribuindo o cidadão ainda está amparado pelo INSS. Esse período tem a duração de 12 meses, após a última arrecadação, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações) , ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que possua incapacidade permanente para exercer suas atividades de trabalho, não podendo ser remanejado para outra função.
Para que o trabalhador diagnosticado com TAG assegure esse direito é preciso comprovar sua condição, através de laudos médicos, exames, atestados, entre outros. Também será necessário que a pessoa se submeta a uma perícia médica realizada pelo INSS.
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