INSS

Auxílio-doença: Como o trabalhador que sofre de ansiedade pode assegurar esse benefício?

A ansiedade é um sentimento natural perante situações de medo, dúvida, ou expectativa. É normal que a ansiedade se manifeste momentos antes de uma entrevista de emprego, no primeiro encontro com alguém especial, em uma viagem para um lugar desconhecido, ou em um contratempo financeiro. Nessas situações, a ansiedade tem o papel de preparar o indivíduo para enfrentar a adversidade, e mesmo que ela não seja vencida, torna mais fácil a adequação às novas circunstâncias da vida.

De acordo com o manual de classificação de doenças mentais  (DSM.IV), o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) é uma alteração que tem como característica a “preocupação excessiva ou expectativa agoniada” persistente e de difícil domínio. 

Quanto tempo dura esse transtorno?

Esse distúrbio tem duração mínima de 6 meses e vem acompanhado por três ou mais dos sintomas a seguir:

  • inquietação;
  • fadiga;
  • irritabilidade;
  • dificuldade de concentração;
  • tensão muscular;
  • perturbação do sono.

Vale ressaltar, que o grau de ansiedade não é proporcional aos fatos causadores do distúrbio. Gera muito sofrimento e afeta no bem estar e no desempenho em todas as áreas da vida. 

O TAG pode afetar pessoas de todas as idades, sendo mais comum em mulheres.

Quem tem o TAG tem direito ao auxílio doença?

O TAG em seu nível mais alto pode causar complicações, como: paralisia temporária, palpitação, falta de ar, entre outros. Esses sintomas impossibilitam que o trabalhador continue exercendo suas funções normalmente, por isso o cidadão que sofre de ansiedade pode requerer o auxílio-doença (benefício assegurado pelo INSS para o trabalhador que possui incapacidade temporária para exercer suas atividades laborais). 

É importante destacar, que a ansiedade por si mesma não é razão para o auxílio, mas a consequência que ela causa (incapacidade temporária)

Quais são os requisitos necessários para solicitar o auxílio-doença?

Para fazer o pedido do auxílio-doença é necessário se encaixar nos seguintes requisitos:

Incapacidade temporária – estar incapacitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou no intervalo 60 dias da mesma enfermidade.

Período de carência –  mínimo de 12 meses de contribuição junto ao INSS. 

Importante: Existem alguns casos onde esse tempo não é obrigatório, como em determinadas doenças, acidentes de qualquer natureza, ou acidentes de trabalho.

Ter qualidade de segurado – acontece quando mesmo sem estar contribuindo o cidadão ainda está amparado pelo INSS. Esse período tem a duração de 12 meses, após a última arrecadação, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações) , ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).

O trabalhador diagnosticado com TAG pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que possua incapacidade permanente para exercer suas atividades de trabalho, não podendo ser remanejado para outra função.

Para que o trabalhador diagnosticado com TAG assegure esse direito é preciso comprovar sua condição, através de laudos médicos, exames, atestados, entre outros. Também será necessário que a pessoa se submeta a uma perícia médica realizada pelo INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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