Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido em 2020 deve passar por nova revisão. Serão investigados cerca de 200 mil auxílios-doença concedidos no ano passado, quando as agências do instituto ficaram fechadas em decorrência da pandemia da Covid-19.
Vale lembrar que naquele período o auxílio-doença estava sendo concedido sem a exigência de passar pela perícia médica justamente pelo fechamento das agências na tentativa de controlar os avanços da Covid-19 no país.
Além disso, os segurados que deixaram de passar pela perícia médica recebiam R$ 1.045 (um salário mínimo de 2020) até que a perícia fosse realizada. Assim, caso o segurado tivesse direito ao valor maior, receberá a diferença dos atrasados.
Exemplo, caso o segurado tivesse direito ao recebimento do auxílio-doença no valor de R$ 1.800, o mesmo recebeu apenas R$ 1.045. Assim, caso fique comprovado a incapacidade pela perícia, o segurado deverá receber a diferença, que nesse exemplo seria de R$ 755 por parcela.
Segundo dados do próprio Instituto Nacional do Seguro Social, cerca de três milhões de pedidos de antecipação do auxílio-doença foram realizados no país, onde um milhão de solicitações vieram a ser concedidas onde ainda existem cerca de 200 mil revisões em análises.
Vale lembrar que prazo de duração do auxílio-doença é definido pelo INSS ao conceder o benefício, ou seja, desde o início será fixado um prazo no qual o segurado permanecerá recebendo o auxílio-doença.
Outra situação é quando o INSS não fixa prazo para duração do auxílio-doença. Nesses casos o prazo a ser considerado é o prazo geral fixado em lei, ou seja, 120 dias.
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