Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O auxílio-doença é um benefício oferecido ao trabalhador que mantém suas contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em dia. O trabalhador que está incapacitado temporariamente poderá solicitar o benefício, no entanto, precisará comprovar sua incapacidade que o afastou do local de trabalho. Sendo que tenha cumprido uma carência de 12 meses.
Geralmente, o trabalhador solicita o auxílio-doença em casos de acidente ou doenças provocadas pela própria atividade profissional. O benefício será liberado se realmente o segurado ficar incapacitado de trabalhar.
A pandemia de Covid-19 fez com que o INSS flexibilizasse as regras para pedir o auxílio-doença, quando não foi exigido realizar a perícia médica presencialmente.
Entretanto, a perícia não presencial é permitida nos casos mais simples, onde será possível enviar os laudos e exames médicos pela internet (lembrando que antes é preciso ter agendado uma data superior a 60 dias a partir da solicitação). Esta regra vale também, para quem não conseguiu agendar uma perícia médica por falta de datas nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para agendar a perícia médica é preciso realizar um agendamento através do site ou aplicativo Meu INSS e também pela central de atendimento 135.
Entre no site ou aplicativo Meu INSS, faça o login e clique na opção “Agendar Perícia”. Para quem vai realizar o procedimento pela primeira vez, basta clicar em “Perícia Inicial”. Para quem já está recebendo o benefício, basta clicar em “Perícia de Prorrogação”. Em seguida preencha todos os campos requeridos e clique em “Avançar”, o seu pedido estará concluído.
A data da perícia médica será estabelecida pelo INSS. Neste caso, você precisará ter em mãos os seguintes documentos:
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo — PBC).
Lembrando que o período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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