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Auxílio-doença do INSS: como antecipar seu pedido sem perícia

A Secretaria Especial da Previdência e Trabalho junto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta terça-feira (29), que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária continuará em todas as localidades do país.

Antes chamado de auxílio-doença, o auxílio por incapacidade é pago pelo INSS para as pessoas que sofreram acidente ou ficaram enfermas e não estão podendo trabalhar.

A decisão de valer a antecipação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) como Portaria Conjunta 62, que altera a Portaria Conjunta 47.

Segundo o INSS, a pessoa poderá no momento em que fizer a solicitação optar pelo agendamento da perícia médica ou pela antecipação para a concessão do benefício.

Se escolher o atendimento para realizar a perícia médica, o atendimento será em uma das unidades da Perícia Médica Federal, em que estiver disponível.

O INSS informou que assim fica determinado que todos aqueles que solicitarem o auxílio, vão poder ter antecipação que antes só era concedida para aqueles que residiam a mais de 70 km de uma agência que ofertasse a perícia médica.

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Na verdade, a alteração tem o objetivo de atender melhor os segurados neste período de em que o atendimento presencial está voltando de forma gradual.

Quem decidir antecipar, o INSS irá notificar para o agendamento de perícia médica que será destinada para a concessão definitiva do benefício e o pagamento da diferença devida.

O valor que esses segurados irão receber durante a antecipação será de R$ 1.045 (um salário mínimo).

Caso você faça a solicitação de antecipação deverá enviar pelo Meu INSS o seu atestado médico, e a declaração de responsabilidades pelos documentos que está se sendo apresentado.

O Instituto irá analisar o seu atestado pela perícia e assim será dada a concessão de antecipação.

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Como enviar o atestado da perícia?

  • Acesse o Meu INSS, pelo gov.br/meuinss ou pelo aplicativo e selecione a opção “Agendar Perícia”.
  • Depois clique na opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.
  • Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento.
  • Na tela que se abre, clique em “Anexar”.
  • Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.
  • em seguida, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.
  • Fique atento: Agência que você escolher será onde o benefício ficará mantido. O INSS avisa que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
  • Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.
  • clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.

Como reagendar a perícia?

De acordo com INSS, o reagendamento será realizado de forma automática e será informado para os segurados qual a nova data e o novo horário.

Como acessar Meu INSS

Entre na página do Meu INSS;
Faça o login e vá busque pela opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
Clique em “Agendar Novo”;
Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
Compareça na data marcada para a realização da Perícia.

Através do site ou aplicativo Meu INSS será possível realizar o reagendamento. Caso você não possa comparecer no dia e hora marcada, ligue para o telefone 135.

Segundo informações, 87 agências das 108 unidades do país já têm agendas abertas para realizar o exame médico.

Os atendimentos nessas agências foram liberadas pelos médicos. Todas as agências devem seguir os protocolos, como uso de máscara e fornecimento de álcool em gel.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Jorge Roberto Wrigt

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