O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido pelo seu antigo nome auxílio-doença, trata-se de um provento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cujo principal intuito é amparar financeiramente o trabalhador que não possui condições de exercer sua atividade laboral. Apesar de o intuito ser facilmente compreendido, muitos desconhecem as regras que envolvem a concessão do provento, reunindo assim dúvidas a respeito do tema.
Diante disso, o intuito deste artigo é esclarecer sobre quais são as condições que dão direito ao recebimento do auxílio-doença por parte dos trabalhadores. Além disso, a ideia também é apresentar um guia relacionado aos processos necessários para realizar o requerimento do benefício por incapacidade junto a Previdência Social. Sendo assim, continue sua leitura e tire de vez suas dúvidas a respeito do assunto.
Em resumo, o auxílio-doença entra em pauta, quando um cidadão fica incapaz de trabalhar, em decorrência de um acidente ou doença, esteja a origem da condição ligada ao trabalho ou não. No entanto, o primeiro ponto a ser observado, no direito ao benefício, é a gravidade da incapacidade.
Como o novo nome do provento sugere, a incapacidade deve ser temporária, pois, caso o médico do INSS considere a condição permanente, ou seja, pode durar pelo resto da vida do trabalhador, ele será aposentado por invalidez. A questão da gravidade será decidida através da chamada Perícia Médica do INSS.
O exame pericial é um dos pontos mais essenciais no processo de análise do pedido, pois, é através deste procedimento que será atestada a existência da incapacidade temporária do trabalhador para o INSS. Neste momento, temos o primeiro requisito: comprovar ao instituto que não se possui condições de trabalhar, sendo indispensável a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade.
Não obstante, ainda há três outros pontos que precisam ser observados, para garantir que o requerente terá direito ao auxílio-doença, são eles: afastamento do trabalho, qualidade de segurado e carência. Veja um pouco sobre estes requisitos no próximo tópico.
O trabalhador se torna elegível para o benefício por incapacidade temporária, mediante ao atendimento dos seguintes requisitos:
Importante! Há situações em que a carência mínima não será exigida. Em resumo, o critério é dispensado em casos de doenças graves listadas por lei, acidentes de qualquer natureza e enfermidades ocupacionais (aquelas ligadas diretamente ao trabalho).
Atualmente, enviar requerimentos à Previdência Social ficou muito mais fácil, visto que o pedido pode ser feito diretamente pela internet. Em suma, a solicitação mais simplificada é feita através do site Meu INSS, ou por meio do aplicativo de mesmo nome.
Ainda sim, é importante observar alguns passos que naturalmente fazem parte do processo de solicitação, por isso dividimos a explicação em duas partes, sendo uma referente ao que deve ser feito antes de encaminhar o pedido ao instituto, e outra relacionada ao requerimento efetivo através da plataforma do INSS. Confira:
Para realizar qualquer tipo de pedido ao INSS, o segurado precisa apresentar uma determinada documentação. No caso de benefícios por incapacidade como o auxílio-doença, além de dados pessoais, também é indispensável reunir documentos que comprovem a condição de incapacidade alegada.
Veja abaixo uma breve relação com os documentos exigidos pelo INSS
O próximo passo é encaminhar o requerimento ao INSS, agendando a perícia médica, e solicitando a análise do benefício. Através da plataforma do Meu INSS, isto é feito da seguinte maneira:
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