Quando estamos incapazes de exercer nosso trabalho seja por motivos de doença ou algum acidente podemos recorrer a alguns benefícios previdenciários como o auxilio doença e aposentadoria por invalidez.
Agora vamos falar um pouco sobre cada uma delas, começando pelo auxilio doença agora chamado de auxilio por incapacidade temporária, como o próprio nome diz esse é um benefício concedido pelo INSS ao segurado acometido por uma doença ou acidente que o impeça temporariamente de desempenhar as suas funções laborais.
Já a aposentadoria por invalidez agora chamada de auxílio por incapacidade permanente é garantida ao trabalhador vinculado ao INSS que sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Requisitos
Auxilio doença
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames)
- Ter qualidade de segurado
- Cumprir carência de 12 meses.
Aposentadoria por invalidez
Os requisitos são os seguintes:
- O cidadão precisa ter incapacidade total e permanente devidamente comprovada, por meio da perícia INSS
- Ter qualidade de segurado
- Cumprir carência de 12 meses
Porém existem situações que isentam a comprovação da carência, como:
- Acidentes, podendo ser de qualquer natureza;
- Acidentes ou doenças, que foram causadas através do trabalho;
- Doença especificada, que consta na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência da seguinte forma: Grave, irreversível e incapacitante.
Lista de doenças que dão direito ao auxilio doença e a aposentadoria por invalidez
Lembrando que as doenças que estão na lista abaixo isentam a comprovação da carência.
- Tuberculose Ativa (Doença Bacteriana);
- Nefropatias Graves (Doença que atinge os rins);
- Hanseníase (Doença crônica, que afeta: A pele, olhos, nariz e nervos periféricos);
- Alienação Mental (Distúrbios mentais);
- Esclerose Múltipla (Doença do sistema imunológico);
- Hepatopatia Grave (Doença do fígado);
- Neoplasia Maligna (Câncer);
- Cegueira (Doença dos olhos);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante (Atinge a atividade motora do corpo);
- Cardiopatia Grave (Perde a incapacidade funcional);
- Doença de Parkinson (Doença degenerativa);
- Espondiloartrose Anquilosante (Doença da coluna);
- Doença de Paget (Degeneração do tecido ósseo);
- Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por Radiação.
Como solicitar?
Para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela pericia médica e para isso
- Basta acessar o Meu INSS
- Realizar o login no sistema
- Escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
- Em seguida clique em “Agendar Novo”.
Para acompanhar o andamento pelo Meu INSS, basta clicar na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Feito isso você deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Documentos
Documentos necessários para o auxílio-doença e para aposentadoria por invalidez:
- Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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