O Ministério da Economia e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicaram em portaria na manhã de hoje (23/06) contendo orientações relacionadas aos repasses das antecipações do auxílio-doença e também do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
As diretrizes foram divulgadas por meio de documento divulgado no Diário Oficial da União através da Lei de nº 13.982, de abril de 2020 e fazem parte das medidas econômicas emergenciais desenvolvidas para ajudar a combater os impactos da nova pandemia.
De acordo com o informado na portaria a antecipação do valor será deduzida em caso de concessão do auxílio doença ou de algum outro benefício definitivo de mesma diretriz. Com relação à antecipação o auxílio-doença que é considerado espécie 31 mas tem tratamento de 84 o valor é de R$ 1.045, sendo devido por até três meses.
Já para os beneficiários que desejam prorrogar o benefício, o mesmo deve ser feito durante ” os últimos 15 dias do benefício concedido e até os cinco dias posteriores à data de cessão do benefício”. Para os segurados que exercem atividade rural os mesmos precisam comprovar sua situação de maneira documental.
Casos de antecipações de auxílio-doença que, após revisão se tornem benefícios por incapacidade, deverão ser calculados de forma automática com base nas diferenças entre os valores pagos e novos “que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Calculo”.
Conforme a portaria nº 480, os benefícios serão distribuídos por até três meses. Sobre o BPC, voltado para idosos e pessoas com deficiência (PcD) de baixa renda, o valor é de R$ 600,00, sendo deduzido nos casos em que houver concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88).
De acordo com a portaria de nº 480 os benefícios vão ser distribuídos por até três meses. O BPC, benefício voltado aos idosos e também as pessoas com deficiência de baixa renda, o benefício pago é de R$ 600, sendo deduzido nos casos em que houver concessão do BPC Deficiente (especie 87) e o BPC idoso (espécie 88).
O documento informa que os benefícios podem ser “rescindidos automaticamente no dia em que atingirem o limite previsto na lei”.
Outro ponto levantado pela portaria é de vedação de requerimentos ou habilitação da antecipação no caso de requerentes que não tenham tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas.
Também é determinado que “sempre que for tomada uma decisão sobre o uso do BPC ou outras formas de interesse definido, o BPC será encerrado”.
Para mais informações, confira o documento na íntegra pelo site.
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