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Pago pela previdência social, o auxílio-doença é um benefício previdenciário que todo segurado possui.
É pago mensalmente e destinado a pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. Deve ser atestado através de uma perícia médica realizadas nas agências do Instituto Nacional da Seguridade Social para ser emitido.
Todo o contribuinte da previdência tem direito ao benefício do auxílio-doença, desde que o mesmo comece a contribuir para o INSS 12 meses antes de estar doente, com exceção do acidente de trabalho e algumas doenças definidas na constituição federal.
Dessa forma, veremos a seguir todas as peculiaridades e características a cerca desse benefício.
O auxílio doença pode ser dividido em dois tipos distintos:
O auxílio doença deve ser valorizado por cada profissional, pois tem como objetivo um ato muito nobre, na medida em que qualquer ser humano pode apresentar uma doença no decorrer da vida e que a mesa traga efeitos impactantes ou não.
Desse modo, para conseguir a concessão do benefício, é necessário se atentar aos detalhes principalmente em qual o valor a ser recebido e como da entrada na sua solicitação, que serão vistos a diante.
O valor do benefício do auxílio doença corresponde a 91% da renda mensal do salário do benefício. Ou seja, o valor depende das contribuições realizadas no passado pelo segurado. E o valor teto da aposentadoria é também o valor teto do auxílio doença.
No caso, se o trabalhador for registrado como autônomo, o valor corresponde exatamente ao que foi contribuído por ele. Se a sua contribuição foi 3 salários mínimos, o valor do seu auxílio doença será de 3 salários mínimos.
Diante disso, é dado uma dica aos contribuintes que querem contribuinte apenas o mínimo possível para o Instituto Nacional da Seguridade Social. Não façam isso!
Principalmente se for autônomo. Pois como visto se o mesmo contribui ao INSS por 3 salários mínimos, receberá apenas esse valor se precisar se afastar do trabalho. Assim, na hora de escolher a melhor forma de contribuir deve se levar em conta um bom senso.
Em outras palavras, não adianta reclamar se na hora de tomar suas decisões, você não pensou que no futuro poderia ter a necessidade de usufruir desse valor como um benefício de auxílio doença.
Durante os 15 primeiros dias de afastamento, é destinado a empresa o pagamento do seu salário integral.
O benefício então, começa a contar a partir do 16º dia do afastamento do empregado pelos motivos da doença incapacitante.
Em outros casos, o afastamento começa a contar a partir do relato do início da incapacidade.
E se o empregado está afastado do trabalho por mais de 30 dias, o benefício tem como início a data em que foi dado entrada o requerimento administrativo.
O benefício de auxílio-doença não pode ser cumulado com salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-acidente, e nem com outro auxílio-doença.
Porém, será admitido a sua cumulação com o auxílio-acidente, ou auxílio suplementar, se o motivo relatado for originário de outro acidente ou de uma outra doença, com pensão por morte e ou com um abono de permanência em serviço.
Para dar entrada no auxílio doença é necessário seguir alguns passos importantes. Veja a seguir:
Realizado todos os procedimentos nessa ordem, é só esperar o INSS telefonar e informar para quando será designada sua perícia médica.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo Diego Castro, Diego é advogado trabalhista e previdenciário, formado pela Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina e pós graduando em Direito e Processo do Trabalho pelo Cers.
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