Auxílio-Doença em 2024: Tudo o que você precisa saber

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário temporário concedido ao trabalhador que fica incapacitado para suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente. 

O valor do Auxílio-Doença em 2024 é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador a partir de julho de 1994. O valor máximo do benefício é limitado ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.786,02.

Quem tem direito?

Para ter direito ao Auxílio-Doença em 2024, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento da doença ou acidente, ou ter cumprido a carência mínima exigida. A carência varia de acordo com a idade e o tipo de segurado (empregado, contribuinte individual, especial, etc.).
  • Incapacidade temporária: Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias.
  • Documentação: Apresentar toda a documentação exigida pelo INSS, incluindo atestados médicos, comprovantes de contribuição e outros documentos que comprovem a doença ou acidente.

Prorrogação automática

Uma das principais mudanças para 2024 é a prorrogação automática do Auxílio-Doença em alguns casos. Isso significa que o trabalhador não precisará passar por uma nova perícia médica para continuar recebendo o benefício, desde que atenda a algumas condições:

  • Doenças graves: Câncer, HIV/AIDS, tuberculose ativa, cegueira, hanseníase, paralisia infantil, arritmia grave, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave e doenças reumáticas graves.
  • Acidentes de trabalho: Em casos de acidentes de trabalho com sequelas graves que impeçam o retorno ao trabalho.
  • Outras situações: Idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e gestantes que apresentem doenças graves.

A prorrogação automática do Auxílio-Doença pode ocorrer por até 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em casos excepcionais.

Novas regras:

Além da prorrogação automática, outras mudanças foram implementadas em 2024:

  • Perícia médica por teleatendimento: Em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada por teleatendimento, o que facilita o acesso ao benefício para os trabalhadores.
  • Fim da pensão por morte para cônjuge: A partir de 2024, o cônjuge de um segurado que falece não terá mais direito à pensão por morte, a menos que comprove dependência econômica do falecido.
  • Aumento da idade mínima para aposentadoria por invalidez: A idade mínima para aposentadoria por invalidez foi aumentada para 61 anos para homens e 56 anos para mulheres.

Onde solicitar o benefício:

O Auxílio-Doença deve ser solicitado pelo site ou aplicativo do Meu INSS. É importante ter em mãos toda a documentação exigida no momento da solicitação.

Em 2024, o processo de solicitação foi simplificado, podendo ser realizado online através do Meu INSS. Passo a passo:

1. Acesse o Meu INSS:

2. Faça login:

  • Utilize seu CPF e senha cadastrados no INSS.
  • Caso ainda não tenha cadastro, realize o seu registro no site ou aplicativo.

3. Escolha a opção “Solicitar Benefício”:

  • No menu principal, localize a opção “Benefícios” e clique em “Solicitar Benefício”.

4. Selecione “Auxílio-Doença”:

  • Na lista de benefícios disponíveis, escolha a opção “Auxílio-Doença”.

5. Preencha o formulário de solicitação:

  • As informações solicitadas no formulário variam de acordo com o caso.
  • Tenha em mãos seus documentos pessoais, comprovantes de contribuição e atestados médicos para preenchimento correto das informações.
  • Anexe os documentos digitalizados exigidos.

6. Agendamento da perícia médica:

  • O sistema agendará automaticamente uma perícia médica presencial ou por teleatendimento.
  • Confirme a data, hora e local da perícia.
  • Em caso de impossibilidade de comparecer na data agendada, realize o reagendamento.

7. Compareça à perícia médica:

  • Leve consigo os documentos originais que foram anexados digitalmente na solicitação.
  • Apresente-se ao perito médico no local, data e hora agendados.
  • Coopere com o perito durante a avaliação médica.

8. Acompanhe o status do seu pedido:

  • O status do seu pedido pode ser acompanhado no Meu INSS.
  • Você receberá notificações por e-mail ou SMS sobre o andamento do processo.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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