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Auxílio-doença: erros que podem impedir você de receber o benefício

O auxílio-doença é um direito do segurado que contribui junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício é garantido ao trabalhador que estiver incapacitado temporariamente de execer sua atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos e cumprir uma carência de 12 contribuições mensais (exceto nos casos em que a incapacidade tenha ocorrido devido a um acidente ou doença profissional ou do trabalho). Sendo necessário ter a qualidade de segurado. Porém, algumas pessoas ao pedir o benefício, cometem erros que as impedem de receber o auxílio.

Quando você solicitar o benefício ao INSS, o órgão pedirá a você uma documentação que será avaliada e marcará uma perícia média que deverá ser realizada pelo segurado. Cabe a você cumprir os requisitos e prazos.

Principais motivos que levam o INSS a negar seu pedido

  • Documentação incompleta
  • O não cumprimento de todos os requisitos do benefício
  • Divergências no Cadastro Nacional de Instruções Sociais (CNIS)
  • Preenchimento incorreto do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Esses erros também são cometidos quando a pessoa vai se inscrever para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência.

Para ter direito é necessário não receber outro benefício do INSS;

Ser baixa renda;

Possuir inscrição no CadÚnico;

Comprovar a impossibilidade de participar de atividades de natureza física, mental e sensorial, por ao menos, 2 anos (para deficientes);

Ter uma renda per capita familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo.

Nos casos de deficiência pode ter qualquer idade, porém, deverá comprovar que não é possível sua participação em atividades de natureza mental, física, intelectual e sensorial por no mínimo, 2 anos, devendo apresentar os seguintes documentos na hora da inscrição:

  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Comprovante de gastos de grupo familiar;
  • Documentos como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor tanto do requerente quanto dos membros da família;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (que você encontra no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (que você encontra no site do INSS para ser preenchido pelo servidor do Instituto no momento do atendimento).

As pessoas com deficiência deverão comprovar através de documentos a situação que se encontra com a apresentação de exames médicos, atestados e comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos.

  • Para solicitar o BPC é possível ir a uma agência do INSS
  • Pedir pelo telefone 135
  • pelo site ou aplicativo Meu INSS

Para solicitar o auxílio-doença é necessário acessar o site Meu INSS, fazer login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”; clicar em “Agendar Novo” e depois acompanhar o andamento pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por incapacidade”. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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