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Auxílio-Doença: INSS amplia pagamento de R$ 1.045 sem perícia

O prazo de pagamento do Auxílio-doença foi ampliado pelo INSS. O limite que estava em 30 dias para que os segurados pudessem receber o benefício sem passar por perícia foi aumentado para 60 dias.

O benefício do auxílio-doença sem perícia é pago com um valor de R$ 1.045 durante o período de pandemia do novo coronavírus. De acordo com a nova regulamentação , o valor será pago pelo “período definido no atestado médico, limitado a 60 dias”.

Essa medida está em vigor para qualquer tipo de doença, desde que tenha atestado médico valido e continuará sendo aplicado durante o período em que as agências do INSS permanecerem fechadas.

A ampliação da medida para dois meses está na portaria conjunta 47, que foi publicada na segunda-feira, 24, através do Diário Oficial da União, que disciplinou as regras para o pagamento da antecipação de um salário mínimo sobre o auxílio-doença.

A ampliação do prazo está na portaria conjunta 47, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (24), que disciplina as regras para pagar a antecipação de um salário mínimo de auxílio-doença.

Dentre outras normas estabelecidas no documento há o prazo-limite do pedido para a concessão do benefício e como deve ser o atestado médico válido para que o segurado tenha direito ao auxílio.

Segundo a portaria, o auxílio-doença de R$ 1.045 será pago a quem tiver protocolado o pedido administrativo até 31 de outubro de 2020. Além disso, os efeitos financeiros da medida não podem passar de 31 de dezembro deste ano Atestado.

Para receber o auxílio antecipado, o segurado deve ter um atestado seguindo as regras da Previdência:

  1. Estar legível e sem rasuras
  2. Conter a assinatura do médico que o emitiu, com seu carimbo de identificação e número de registro no conselho da categoria ou no Ministério da Saúde
  3. Conter as informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças)
  4. Ter o período estimado de repouso necessário

O documento deve ser anexado no pedido feito pela internet, no Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de celular. Ele será avaliado por um perito do INSS, por isso, a dica é fazer a foto em um ambiente iluminado e sem que esteja borrada para que o profissional possa analisá-lo e liberar a renda.

Atestados com rasuras e documentos sem que seja possível ler o que está escrito estão entre os motivos de negativa do auxílio. Atualmente, há 214 mil pedidos aguardando liberação.

O adiantamento de R$ 1.045 poderá ser ampliado, caso o segurado siga doente e faça o pedido antes do fim do prazo. Se tiver direito a um auxílio maior, o trabalhador receberá a diferença depois, quando o instituto reabrir as agências e o segurado passar por perícia.

Segurado passará por perícia para ter valor maior

Os segurados que têm direito ao auxílio-doença em valor maior do que um salário mínimo (de R$ 1.045 neste ano) poderão receber as diferenças devidas futuramente, mas apenas após passar por perícia médica.

Segundo as regras do INSS, o que vem sendo realizado no período de pandemia, em que as agências da Previdência estão fechadas, é uma perícia indireta, em que o médico perito analisa a validade do atestado e o tempo de afastamento previsto para a doença.

A perícia presencial, como ocorria antes da pandemia, deverá ser retomada e feita nos trabalhadores que receberam o benefício.

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o segurado deve ficar atento às regulamentações do INSS sobre o auxílio-doença neste período de pandemia, em que os postos estão fechados.

Esta tem sido a forma de detalhar como o serviço está sendo oferecido. “Tendo em vista a prorrogação do fechamento das agências, que devem retornar só em setembro, foi necessário estender o período de auxílio-doença temporário já que as perícias presencias não estão sendo feitas”, afirma a especialista.

*As informações são do jornal Agora da Folha de São Paulo e adaptado por Jornal Contábil

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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