O governo federal vai garantir aos brasileiros um apoio emergencial durante um período de pandemia do novo coronavírus que o país está enfrentando. Na terça-feira, 7, foi publicada portaria autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam o auxilio-doença do INSS.
No Diário Oficial da União de quinta-feira, 2, foi publicada a lei de n° 13.982, que institui auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, pago num período de três meses, no estado de calamidade pública causada pelo novo coronavírus.
O INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para trabalhadores que estão esperando o auxílio-doença ou que solicitarem o benefício.
O texto fala que, os requerentes do benefício do auxílio-doença do INSS, terá uma antecipação de um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.045. O repasse será realizado por um período de três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.
O INSS destaca que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:
Para você entender, o auxílio-doença é um benefício para quem fica incapacitado de trabalhar por um determinado tempo.
Para quem está sob a proteção da Previdência Social, ou seja, O auxílio é liberado para quem tem a qualidade de segurado do INSS.
A qualidade de segurado é mantida até mesmo por quem está desempregado, por um período que pode chegar a três anos sem fazer pagamentos, dependendo do caso
O trabalhador doente não deve solicitar um auxílio-doença, ele deve agendar uma perícia
O agendamento é feito pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135
Quem decide o tipo de benefício a ser liberado é o perito do INSS
Valor a ser pago
Neste caso, o INSS faz dois cálculos
A média dos salários a partir de julho de 1994
A média dos últimos 12 salários
O INSS paga 91% sobre o menor valor após ter feito as duas contas.
Na emenda constitucional 103, da reforma da Previdência, define que a média salarial dos benefícios da Previdência será feita utilizando os salários desde julho de 1994.
Fique ligado: Se você tiver direito a um valor maior que R$ 1.045, a diferença será paga caso seja solicitada por você e após uma análise do INSS.
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